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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 100

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

suplente para exercer, temporariamente, a função de Conselheiro Tutelar, em razão do afastamento por tempo indeterminado de Conselheiro Tutelar titular; e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais previstas na nova Lei Orgânica do Município de Patu,

CONSIDERANDO que, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu (RN) determinou o afastamento temporário, por tempo indeterminado, sem prejuízo da remuneração, do Conselheiro Tutelar ROBINSON FÉLIX AZEVEDO DE LIRA FILHO, o que foi feito nos autos do Processo nº 080084510.2026.8.20.0125;

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 04/2026-CMDCA, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA encaminhou a Conselheira Tutelar Suplente JANAÍNA ALVES DA SILVA ― para fins de substituição do Conselheiro Tutelar Titular Robinson Félix Azevedo de Lira Filho ‖, informando que esta substituição deve ocorrer ― por tempo indeterminado ‖;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar, órgão não jurisdicional, permanente e autônomo, deve funcionar com o número de cinco membros;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 536, de 10 de novembro de 2022, que regulamenta o Conselho Tutelar no Município de Patu, tem semelhante disposição;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que JANAINA ALVES DA SILVA , inscrita no CPF nº 115.684.224-74, foi regularmente eleita classificada como suplente do Conselho Tutelar para o mandato em curso;

CONSIDERANDO que se deve respeitar a ordem de convocação estabelecida na legislação municipal e nas normas que disciplinam o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Artigo 1º. Afasta-se temporariamente do cargo público de Conselheiro Tutelar e das respectivas funções, mas sem prejuízo da remuneração mensal, que deve continuar sendo paga, em cumprimento a uma decisão judicial, o Conselheiro Tutelar Titular ROBINSON FÉLIX AZEVEDO DE LIRA FILHO.

Artigo 2º. Fica convocada e nomeada para ocupar o cargo público de Conselheiro Tutelar a senhora JANAÍNA ALVES DA SILVA, CPF nº 115.684.224-74, para exercer, temporariamente, a função de Conselheiro Tutelar, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular ROBINSON FÉLIX AZEVEDO DE LIRA FILHO, em razão do seu afastamento por tempo indeterminado, determinado pela Vara Única da Comarca de Patu (RN);

Artigo 3º. A substituição de que trata esta Portaria terá início em 23 de setembro de 2026 e perdurará enquanto permanecer o afastamento do titular do cargo público, observando-se o disposto na legislação municipal e demais normas aplicáveis.

Artigo 4º. Durante o período de substituição, o Conselheiro Tutelar ora nomeada fará jus à remuneração e aos demais direitos previstos na legislação municipal para o exercício da função, observadas as disposições legais e orçamentárias pertinentes.

Artigo 5º. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil, sem prejuízo da publicação desta Portaria, deve comunicá-la à Secretaria do Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Tutelar e ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, em 23 de setembro de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: FEDDBB53

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 25/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1086/2026 - CH02

O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, torna público que realizará procedimento de Contratação Direta, na modalidade Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.

O procedimento será realizado mediante recebimento de propostas por correio eletrônico (e-mail), não havendo fase de lances. Qualquer fornecedor interessado no objeto poderá solicitar o Termo de Referência por meio do endereço eletrônico [email protected] e, após seu recebimento, encaminhar a proposta de preços para o mesmo endereço eletrônico, dentro do prazo estabelecido neste Aviso, observadas as condições previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte por motocicleta e mensageria, destinados ao deslocamento de profissionais vinculados ao Programa Criança Feliz para realização de visitas e demais atividades externas, bem como à coleta, transporte, protocolo e entrega de documentos, correspondências e pequenos volumes, conforme demandas apresentadas pela Administração Municipal e condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.

Recebimento das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: [email protected]

Período para apresentação das propostas:

Início: 30/09/2026, às 09h00;

Encerramento: 02/10/2026, às 13h00.

Critério de Julgamento: Menor preço.

Habilitação: A documentação de habilitação será exigida apenas do fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, conforme o Aviso de Contratação Direta e o Termo de Referência.

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