DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Publicado por: Rafael Silva Rufino Código Identificador: 1332A8AA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 548/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 548/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO (RN) , MARINA TEODORO DA TRINDADE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo conforme Decreto 017/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura com custos de alimentação, deslocamento urbano e pousada do respectivo servidor, durante a permanência, a serviço dessa entidade, a saber.
| SERVIDOR: | FRANCISCA DALIANE D | A SILVA | |
|---|---|---|---|
| CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: | VISITADORA DO PROGR |
AMA CRIANÇ | A FELIZ |
| CPF: 082.482.604-37 | MATRÍCULA: 1218 | ||
| QUANT. DESTINO |
PERÍODO DE AFASTAMENTO |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
| 0.5 ASSÚ/RN. |
29 DE SETEMBRO DE 2026. |
R$ 200,00 | R$ 100,00 |
| TOTAL | R$ 100,00 |
Descrição do Objetivo/Serviços de Deslocamento
Com desígnio participar do I Seminário Trabalho Social com Famílias e Território Primeira Infância PAIF.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrárias.
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Municipal.
Publicado por: Rafael Silva Rufino Código Identificador: F9FC2910
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE ADIAMENTO E RETOMADA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260211001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260211001
O Município de Pilões/RN, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, devidamente designado, torna público para conhecimento dos interessados que a sessão pública do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição parcelada de materiais de expediente, originalmente designada para o dia 28 de setembro de 2026, foi objeto de suspensão temporária e FICA ADIADA.
O motivo do adiamento pauta-se na conveniência administrativa e reorganização da pauta de julgamentos desta municipalidade.
A nova data para encerramento do recebimento de propostas e início da fase de lances fica reagendada para o dia 01 de outubro de 2026, às 09h01min (horário de Brasília ), por meio do sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras (BNC): www.bnc.org.br.
As demais cláusulas e condições do instrumento convocatório original permanecem integralmente inalteradas.
Pilões - RN, 28 de setembro de 2026.
PAULO GUEDES DA COSTA Pregoeiro Oficial
Publicado por: Iara Vicente Miranda Código Identificador: EF1F4B94
SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 513 2026 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006 2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PILÕES RN)
LEI Nº 513/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN), PARA ADEQUÁLA ÀS NORMAS DECORRENTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, INSTITUINDO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), ATUALIZANDO AS REGRAS DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS (ITIV) E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), E AMPLIANDO O OBJETO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MARIA MADALENA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pilões/RN, em Sessão Ordinária, de 25 de setembro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 006, de 25 de novembro de 2017 – Código Tributário do Município de Pilões/RN (CTM), para adequá-la às alterações promovidas no Sistema Tributário Nacional pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e pela Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e alterações posteriores, disciplinando, no âmbito municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atualizando as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITIV) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e ampliando o objeto da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – IBS
Art. 2º - O Livro Segundo do CTM passa a vigorar acrescido do seguinte Título III-A, inserido entre o Título III (Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o Título IV (Das Taxas): “TÍTULO III-A
Do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Art. 273-A. A alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) do Município de Pilões, incidente sobre as operações com bens e serviços realizadas em seu território, corresponde à alíquota de referência fixada pelo Senado Federal, nos termos do art. 156-A, § 1º, inciso XIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
§ 1º A alíquota de referência a que se refere o caput deste artigo será aplicada automaticamente pelo Município a cada fixação ou alteração promovida pelo Senado Federal, independentemente de alteração desta Lei Complementar.
§ 2º O imposto de que trata o caput é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e é instituído por lei
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