DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
[email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, sito a Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000, a partir da publicação deste Aviso.
Portalegre/RN, 28 de setembro de 2026.
EUFRÁSIO DANTAS ROCHA JÚNIOR
Pregoeiro Municipal Portaria nº 004/2024 – GP/PMP
Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: 1BBB9019
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE RETORNO DE SESSÃO PÚBLICA LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026 – PE/PMP
AVISO DE RETORNO DE SESSÃO PÚBLICA
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026 – PE/PMP
LICITAÇÃO PARA ME/EPP – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Portalegre, por intermédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, e por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 004/2024 – GP/PMP, torna público que, às 08h00min do dia 30 de setembro de 2026, será realizado o retorno da sessão pública, com vistas à convocação dos licitantes remanescentes, em razão de não assinatura da Ata de Registro de Preços por parte de empresa anteriormente adjudicatária.
O retorno da sessão pública será realizado no site www.portaldecompraspublicas.com.br , às 08h00min do dia 30 de setembro de 2026, ocasião em que serão adotadas as providências necessárias para a continuidade do procedimento, na forma da legislação vigente.
Todas as informações estão disponíveis através da sessão púbica, nos sítios: www.gov.br/pncp, www.portaldecompraspublicas.com.br, www.portalegre.rn.gov.br, pedido pelo e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, sito a Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000, a partir da publicação deste Aviso.
Portalegre/RN, 28 de setembro de 2026.
EUFRÁSIO DANTAS ROCHA JÚNIOR
Pregoeiro Municipal Portaria nº 004/2024 – GP/PMP
Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: DC8C039B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DO PREFEITO AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Instrumento de planejamento, articulação, execução e monitoramento intersetorial integrado ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029
1. APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pureza/RN – 2026–2029 constitui instrumento de planejamento estratégico destinado a organizar, integrar, acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Sua institucionalização decorre da Lei Complementar Municipal nº 485/2026, que alterou o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 para incorporar formalmente a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao planejamento municipal.
A Agenda compreende um conjunto articulado de programas, ações, metas físicas e financeiras, indicadores e estratégias, executado de forma intersetorial pelas políticas públicas municipais, observando também as diretrizes metodológicas do Selo UNICEF, Edição 2025– 2028, preservada a autonomia administrativa do Município.
Dessa forma, a Agenda não constitui um novo programa isolado ou uma responsabilidade exclusiva de determinada Secretaria. Representa uma estratégia de governo destinada a identificar e integrar aquilo que diferentes políticas públicas realizam em favor das crianças e adolescentes de Pureza, estabelecendo responsabilidades compartilhadas, metas, indicadores e mecanismos permanentes de monitoramento.
2. FINALIDADE
Consolidar, no âmbito do PPA 2026–2029, o conjunto articulado de políticas, programas, ações, metas, recursos e estratégias destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes de Pureza/RN, fortalecendo a atuação intersetorial e orientando a gestão municipal para resultados concretos na melhoria das condições de vida desse público.
3. FUNDAMENTAÇÃO
A Agenda está orientada pelos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, articulando-os aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
A legislação municipal estabelece como objetivos da Agenda assegurar prioridade absoluta, reduzir desigualdades, melhorar os indicadores de saúde materno-infantil, elevar aprendizagem e permanência escolar, prevenir violências, fortalecer a proteção social, ampliar a participação dos adolescentes e promover equidade racial, territorial e de gênero.
A transversalidade significa, nesse contexto, que as necessidades de crianças e adolescentes deverão ser consideradas no planejamento e execução das diferentes políticas municipais, evitando respostas fragmentadas e fortalecendo a corresponsabilidade entre os diversos setores.
4. OBJETIVO GERAL
Promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Pureza/RN mediante planejamento, execução, monitoramento e avaliação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando prioridade absoluta aos seus direitos e integração das ações previstas no PPA 2026–2029.
4.1 Objetivos específicos
Assegurar prioridade absoluta às políticas destinadas à infância e adolescência;
Reduzir desigualdades sociais, territoriais, raciais e de gênero que incidam sobre crianças e adolescentes;
Melhorar os indicadores de saúde materno-infantil;
Ampliar o acesso, a permanência, a aprendizagem e o sucesso escolar; Prevenir e enfrentar as diferentes formas de violência e violação de direitos;
Fortalecer a proteção social básica e especial; Fortalecer a primeira infância;
Fortalecer o CMDCA, o Conselho Tutelar e a rede de proteção; Promover a participação e o protagonismo de adolescentes; Consolidar o NUCA como espaço permanente de participação; Integrar o planejamento físico e financeiro das políticas voltadas à infância;
Produzir e utilizar informações e indicadores para subsidiar decisões da gestão.
5. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O diagnóstico situacional constitui uma das bases da Agenda e deverá ser progressivamente alimentado por dados oficiais do Município. Sua organização deverá considerar as condições de vida e os direitos das
PUREZA/RN 2026
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