DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00061/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00061/2026, fundamentada no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, que objetiva: DESPESAS HOSPITALARES para Realização de Procedimento de URETERORRENOLITOTRIPSIA RIGIDA, em caráter de urgência, para a paciente Maria das Graças Monte da Silva, de 53 anos, deste município de Riacho de Santana/RN; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER - CNPJ: 08.428.765/0001-39 - R$ 9.150,00. Riacho de Santana - RN, 25 de Setembro de 2026
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA - Prefeito
Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: B8D22A7D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georreferenciado através de tecnologia RTK com GPS de precisão para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras deste Município de Riacho de Santana – RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00059/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 2.2000.2213.15.451.31.1.15 – Construção, Reforma, Ampliação E Urbanização De Praças Despesa 533 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Riacho de Santana e: CT Nº 09240/2026 - 24.09.26 - J A N FERNANDES - R$ 25.500,00.
Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: AD89D508
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DP00061/2026. OBJETO: DESPESAS HOSPITALARES para Realização de Procedimento de URETERORRENOLITOTRIPSIA RIGIDA, em caráter de urgência, para a paciente Maria das Graças Monte da Silva, de 53 anos, deste município de Riacho de Santana/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 25/09/2026.
Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: D1A8AA0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 442/2026
Lei Municipal n° 442/2026 Riacho de Santana/RN, 28 de setembro de 2026.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN , no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 1.228/10).
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
– formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
– participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;
– pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
– formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07;
– instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
– identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
– zelar pela diversidade cultural da população do Estado/Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
– acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
– identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
– receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
– elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
– propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação eo controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
– propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Estado/Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
– subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município;
– incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município;
– promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
– pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município;
– pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela. (órgão ao qual o Conselho está vinculado;
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