DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
V- Mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI- Enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais e de gênero;
VII- Planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VIII- Formação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos profissionais envolvidos, reconhecendo-os como protagonistas na construção do seu conhecimento;
IX- Perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade; e
X- Reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para a garantia da aprendizagem.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 3°. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I- Reconhecimento da autonomia do Município de Riacho de Santana e do papel articulador e coordenador da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC na realização da política pública;
II- Reconhecimento do protagonismo do Município de Riacho de Santana na oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais, e na garantia da alfabetização;
III- Fortalecimento do regime de colaboração do Município de Riacho de Santana com o Estado, com foco na promoção da equidade educacional no território;
IV- Enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais, de gênero e necessidades educacionais específicas;
V- Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
VI- Ações de formação destinada a professores, coordenadores pedagógicos, técnicos e gestores educacionais.
Art. 4°. São objetivos da Política de Municipal de Alfabetização: I- Instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na Educação Infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do Ensino Fundamental;
II- Instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implantação, implementação e desenvolvimento da política territorial de alfabetização de crianças no Município de Riacho de Santana-RN;
III- garantir de forma colaborativa a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na e Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
IV- Assegurar a estrutura física, serviços e recursos pedagógicos com acessibilidade necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V- Implementar processos com estratégias para a identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização,
desenvolvidas por profissionais e escolas que atuam na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; e
VI- Implementar processo sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental alinhadas aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Art. 5°. A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da Educação Básica.
Art. 6°. As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização serão operacionalizadas por meio de programas e ações integradas, em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos seguintes eixos estruturantes:
I- Gestão e governança;
II- Formação de professores e gestores;
III- Material didático complementar;
IV- Avaliação e monitoramento;
V- Reconhecimento educacional e incentivos.
Art. 7°. Para a gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização, será instituído e regulamentada a atuação, através de Decreto Municipal, o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das Escolas Municipais e/ou Estaduais e do Conselhos Municipal de Educação nomeados através de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8°. Para a implementação da Politica Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes estratégias:
I- Articulação entre os sistemas de avaliação, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino aprendizagem;
II- Assistência técnica e pedagógica para a formação de professores e gestores escolares, bem como, a disponibilização de materiais didáticos complementares e outros recursos pedagógicos para garantir a qualidade da formação continuada aos profissionais da educação.
Art. 9°. Criar programas e ações para o reconhecimento educacional e incentivos, destinado às escolas públicas municipais com matrículas de 2º ano do Ensino Fundamental, em conformidade com os resultados de alfabetização, expressos pelo indicador Criança Alfabetizada (ICA) no Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Institucional (SIMAIS), na forma de regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Para fins de Prêmio, quando houver premiação financeira, fica o município de Riacho de Santana, autorizado a transferir recursos financeiros para as escolas da rede municipal de ensino e para professores alfabetizadores, conforme especificação e regulamentação orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação e execução das políticas do Regime de Colaboração no âmbito do Estado.
Art. 12. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão conforme disponibilidade das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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