DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO parecer Jurídico favorável ao pedido da servidora;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder a readaptação funcional permanente à Servidora MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA DA ROCHA , Matricula: 0041181-1, Professora do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência da readaptação de que trata o Art. 1º , à servidora passará a exercer atribuições compatíveis com suas limitações de saúde, a serem desempenhadas preferencialmente na Secretaria Municipal de Educação ou em Unidades Escolares, em funções administrativas ou de apoio pedagógico compatíveis com sua escolaridade e restrições médicas mencionadas no Laudo Pericial, tais como:
Serviços pesados: Permanência prolongada em pé; Utilização de escadas e
Outras atividades administrativas que não gerem esforço físico;
Art. 3º Ficará mantida a remuneração correspondente ao cargo de origem da servidora, vedada a redução de vencimentos, nos termos da legislação vigente .
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 28 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: E1C14DB0
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 09.1711/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SELMA GOMES CRISANTO PONTES
Portaria nº 09.1711/2026 - GC/PMSC
Dispõe sobre a Readaptação Funcional de Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a determinação Judicial contida nos autos do Processo nº 08022629-53.2025.8.20.5126, oriundo do Juizado da Fazenda Pública desta Comarca
CONSIDERANDO o Laudo Pericial nº 001/26, emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela incapacidade definitiva para o exercício das funções típicas do cargo de origem ;
CONSIDERANDO o Art. 49 da Lei Municipal nº 50/75;
CONSIDERANDO que a readaptação consiste no aproveitamento do servidor em funções compatíveis com sua nova capacidade laborativa, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos inerentes ao cargo efetivo
CONSIDERANDO parecer da Assessoria Jurídica deste município, acostado aos autos do Processo Administrativo nº 029-A/2026;
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder a readaptação funcional permanente à Servidora SELMA GOMES CRISANTO PONTES , Matricula: 152355-4, Professora do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência da readaptação de que trata o Art. 1º , à servidora passará a exercer atribuições compatíveis com suas limitações de saúde, a serem desempenhadas preferencialmente na Secretaria Municipal de Educação ou em Unidades Escolares, em funções administrativas ou de apoio pedagógico compatíveis com sua escolaridade e restrições médicas mencionadas no Laudo Pericial, tais como:
Serviços pesados: Permanência prolongada em pé; Utilização de escadas e
Outras atividades administrativas que não gerem esforço físico;
Art. 3º Ficará mantida a remuneração correspondente ao cargo de origem da servidora, vedada a redução de vencimentos, nos termos da legislação vigente .
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 28 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: E09ED7BE
GABINETE CIVIL RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026
Dispõe sobre a adesão ao Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no município de Santa Cruz/RN.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelece o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências como serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção social à população atingida por situações de calamidade pública e emergência, mediante a oferta de acolhimento, atenção socioassistencial e articulação com as demais políticas públicas e órgãos integrantes do sistema de proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e garantir a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito municipal, observadas as diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 134