Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 138

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

11:00hs, enviadas para o email: [email protected] ou protocolado na sala de Licitação. O aviso e seus anexos estarão disponíveis na integra no endereço eletrônico: https://pmsantanadoserido.rn.gov.br.

Santana do Seridó, 28 de setembro de 2026.

JOELAINE CARLA ALVES DANTAS Agente de Contratação

Publicado por: Joelaine Carla Alves Dantas Código Identificador: 072F54AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MINUTA DE CONVÊNIO Nº 001/2026

MINUTA DE CONVÊNIO Nº 001/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN E A ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ – HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUY MARIZ, PARA EXECUÇÃO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 15 DE JULHO DE 2026, DO PLANO DE TRABALHO APROVADO E DA PORTARIA SAES/MS Nº 2.985, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN , pessoa jurídica

de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.088.247/000113, com sede administrativa na Avenida Zezé Aprígio, 173, Centro de Santana do Seridó-RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO , brasileira, casada, inscrita no CPF de nº: 038..-60, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pela Secretária

Municipal de Saúde, Sra. JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS , brasileira, casada, inscrita no CPF de nº: 000..-08, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominadosMUNICÍPIO e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ – HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUY MARIZ , inscrita no CNPJ sob nº08.086.498/0001-69, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDIMAR MEDEIROS DANTAS , brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF de n°: 130..-72, ambos com enderenço para intimações na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

O presente instrumento tem fundamento noart. 199, § 1º, da Constituição Federal, nas normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS, naLei Municipal nº 696, de 15 de julho de 2026, e noPlano de Trabalho e na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito, conforme os termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objeto aexecução complementar de serviços especializados de saúde, compreendendo consultas especializadas, avaliações pré-operatórias, exames, cirurgias eletivas e acompanhamento pós-operatório, de acordo com a programação assistencial do Município, os procedimentos autorizados, aLei Municipal nº 696/2026e, especialmente, as metas, quantitativos, valores e condições estabelecidos noPlano de Trabalho aprovado. 1.2. A execução dos serviços terá por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços especializados de saúde, contribuindo para a redução da demanda reprimida e para o atendimento das necessidades assistenciais dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

1.3. Integram o presente Convênio, independentemente de transcrição: I – ALei Municipal nº 696, de 15 de julho de 2026;

II – OPlano de Trabalho apresentado e aprovado; III – A programação físico-orçamentária;

IV – O cronograma de execução; V – O cronograma de desembolso;

VI – Os demais documentos que integram o processo administrativo. 1.4. A execução do objeto deverá observar os limites, condições e finalidades estabelecidos naLei Municipal nº 696/2026,Plano de Trabalho e na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, sendo vedada a utilização dos recursos ou a realização de procedimentos estranhos ao objeto pactuado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS E DAS METAS

2.1. O convênio terá por objeto específico a realização de cirurgias eletivas gerais e de procedimentos cirúrgicos que integrem o elenco do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, Componente Cirurgias, em conformidade com a programação aprovada pelo Município de Santana do Seridó/RN junto ao Ministério da Saúde e com o rol previsto na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, ou em norma superveniente que venha a substituí-la ou atualizála.

2.2. Os procedimentos deverão observar aTabela de Procedimentos do SUS, os valores legalmente vigentes e eventuais complementações ou incrementos expressamente autorizados, conforme previsto no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.

2.3 . A realização de procedimentos deste convênio será respaldada no elenco de cirurgias contantes na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, podendo ocorrer conforme compatibilidade com o objeto, disponibilidade orçamentária e financeira.

2.4. Eventual alteração de metas, quantitativos, procedimentos ou valores deverá ser formalizada pelo instrumento jurídico adequado, não podendo descaracterizar o objeto autorizado pela Lei Municipal nº 696/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO

3.1. Os pacientes serão regulados, autorizados e encaminhados pelaSecretaria Municipal de Saúde, observados os critérios técnicos e assistenciais estabelecidos pelo Município e pelas normas do SUS. 3.2. É vedada a realização, para fins de faturamento deste Convênio, de procedimentos sem a correspondente autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3. A CONVENIADA deverá atender exclusivamente os pacientes encaminhados na forma estabelecida nesta cláusula.

3.4. É vedada a cobrança direta ou indireta aos pacientes pelos serviços abrangidos pelo presente Convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Constituem obrigações da CONVENIADA: I – Executar os serviços previstos no presente Convênio e no Plano de Trabalho, observando as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas;

II – Disponibilizar profissionais, instalações, equipamentos e demais recursos necessários à execução adequada dos serviços;

III – Assegurar atendimento adequado, humanizado e compatível com as normas técnicas, sanitárias e assistenciais vigentes;

IV – Manter prontuários e registros individualizados dos pacientes atendidos;

V – Registrar a produção assistencial nos sistemas oficiais aplicáveis; VI – Emitir AIH, APAC, BPA ou outros documentos pertinentes, quando cabíveis;

VII – Apresentar ao MUNICÍPIO toda a documentação necessária à comprovação da produção;

VIII – Apresentar prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos;

IX – Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto pelos órgãos competentes;

X – Manter, durante toda a vigência do Convênio, as condições necessárias à adequada prestação dos serviços;

XI – Não cobrar dos -usuários qualquer valor pelos procedimentos objeto deste Convênio;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 138