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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 140

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

11.1. É expressamente vedada à CONVENIADA a cobrança, direta ou indireta, de qualquer valor dos usuários do SUS encaminhados pelo MUNICÍPIO para realização dos serviços objeto deste Convênio.

11.2. A cobrança indevida será considerada descumprimento das obrigações pactuadas e poderá ensejar a adoção das medidas previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1. O presente Convênio terá vigência de12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observados os limites estabelecidos pelaLei Municipal nº 696, de 15 de julho de 2026.

12.2. Eventual prorrogação dependerá de justificativa técnica e administrativa, interesse público, disponibilidade orçamentária e financeira, manifestação favorável das partes e formalização mediante instrumento próprio, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

13.1. O presente Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que a alteração seja devidamente justificada e permaneça compatível com aLei Municipal nº 696/2026e com o objeto originalmente pactuado.

13.2. As alterações que impliquem modificação de metas, procedimentos, quantitativos, valores ou cronograma deverão ser previamente analisadas e formalizadas na forma legal.

13.3. As alterações deverão preservar a finalidade pública e a compatibilidade com oPlano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

14.1. O presente Convênio poderá ser extinto ou rescindido: I – Pelo cumprimento integral do objeto;

II – Pelo término da vigência;

16.3. A indicação da dotação orçamentária específica será formalizada nos autos do processo administrativo e nos documentos de empenho correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

17.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Convênio no meio oficial competente, na forma da legislação aplicável.

17.2. Serão observadas as normas de transparência e publicidade dos atos administrativos, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal ou pela legislação de proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos serão solucionados mediante aplicação da legislação pertinente, das normas do Sistema Único de Saúde e dos princípios que regem a Administração Pública.

18.2. Em qualquer hipótese, a interpretação e execução do presente instrumento deverão observar aLei Municipal nº 696, de 15 de julho de 2026, o Plano de Trabalho aprovado e a Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, preservando-se a finalidade pública e o objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas/RN, para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste Convênio, ressalvada a competência constitucional e legal dos órgãos de controle.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Santana do Seridó/RN, 25 de setembro de 2026.

III – Por acordo entre as partes;

IV – Por interesse público devidamente motivado;

V – Pelo descumprimento das obrigações pactuadas;

TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal

VI – Pela inexecução total ou parcial do objeto;

VII – Pela aplicação irregular dos recursos;

VIII – Pela cobrança indevida aos usuários;

JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS Secretária Municipal de Saúde

IX – Pelas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

14.2. A extinção ou rescisão do Convênio não prejudicará a apuração de responsabilidades relativas às obrigações constituídas durante sua vigência.

14.3. Na hipótese de extinção ou rescisão, a CONVENIADA deverá apresentar a prestação de contas final, observando as disposições daLei Municipal nº 696/2026 e do Plano de Trabalho.

EDIMAR MEDEIROS DANTAS

Presidente da Organização de Saúde Dr. Ruy Mariz – Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz

TESTEMUNHAS

1. Nome:

CPF:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

15.1. As partes obrigam-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações relativas aos usuários e pacientes.

15.2. As informações dos pacientes somente poderão ser utilizadas ou compartilhadas na medida necessária à execução, regulação, fiscalização, faturamento e prestação de contas do objeto deste Convênio.

15.3. A CONVENIADA deverá adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção das informações sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a autorização contida naLei Municipal nº 696/2026e a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.

16.2. A execução financeira observará a legislação orçamentária e financeira aplicável.

2. Nome: CPF:

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO E PLANILHA DE PROCEDIMENTOS E VALORES

Integra o presente Convênio, para todos os fins de direito, oPlano de Trabalho apresentado pela Organização de Saúde Dr. Ruy Mariz – Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz e aprovado pelo Município de Santana do Seridó/RN, contendo a descrição do objeto, justificativa, metas, procedimentos, quantitativos, valores, cronograma de execução e cronograma de desembolso.

A planilha de procedimentos e valores deverá corresponder integralmente à programação aprovada no Plano de Trabalho e na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, constituindo-se em parâmetro paraautorização, execução, conferência, faturamento, pagamento e prestação de contas.

A execução financeira estará condicionada à efetiva realização e comprovação dos procedimentos, observados aLei Municipal nº 696/2026, o Plano de Trabalho, a disponibilidade orçamentária e financeira e a validação da produção pela Secretaria Municipal de Saúde.

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