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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 144

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

município de São José do Campestre e construir diretrizes para a elaboração do 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

II. Objetivos específicos :

O Município de São José do Campestre/RN, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, sediada Av. Getúlio Vargas, 591 - Centro – São José do Campestre/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO para registro de preços, a se processar de FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Contratação de empresa especializada para fornecimento de cestas básicas para distribuição gratuita em caráter eventual as famílias atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no município de São José do Campestre/RN, situada à Av. Getúlio Vargas, 591 - Centro, São José do Campestre/RN, http://www.portaldecompraspublicas.com.br. Data de início das Propostas: a partir do dia 28 de setembro de 2026 às 08h00 exclusivamente através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura da sessão pública: 09 de outubro de 2026 às 09h00. Informações Gerais: Acessar o site http://www.portaldecompraspublicas.com.br para retirar o edital.

São José do Campestre/RN, em 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DOS SANTOS SILVA JUNIOR Pregoeiro Municipal

Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 70DCDC66

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José de Campestre/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Direito Humano à Alimentação Adequada previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e subsidiar a elaboração do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José de Campestre,

  1. Analisar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional do município, identificando desafios, potencialidades e demandas dos diferentes segmentos sociais e territórios.

  2. Construir propostas e diretrizes prioritárias para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, contribuindo para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional.

  3. Fortalecer a articulação entre CONSEA, CAISAN, governo e sociedade civil, ampliando a participação social e contribuindo para a consolidação do SISAN no município.

Art. 4º - A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, em articulação com os órgãos governamentais integrantes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal.

Art. 5º - A organização, mobilização e execução da Conferência serão conduzidas por Comissão Organizadora constituída pelo CONSEA Municipal, assegurada a participação da sociedade civil e do poder público.

Art. 6º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, por meio da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 15 de setembro de 2026 .

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: F5A64075

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 235/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 28 de setembro de 2026.

“Concede férias a servidor do Município de São José do Campestre/RN e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie,

DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José de Campestre , a ser realizada no dia 15 de outubro de 2026, no Município de São José de Campestre /RN, com o tema: ―Segurança Alimentar e Nutricional: integrando políticas para garantir direitos‖.

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui instância de participação social destinada à avaliação da situação da Segurança Alimentar e Nutricional no município e à construção de propostas e diretrizes para o fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e para a elaboração do I Plano Municipal de SAN.

Art. 3º - São objetivos da Conferência:

I. Objetivo Geral : Fortalecer a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional por meio de um amplo processo participativo de diálogo entre governo e sociedade civil, visando analisar a realidade da Segurança Alimentar e Nutricional no

Art. 1º - Conceder férias ao servidor LUIZ CLAUDINO DA SILVA , matrícula nº 19611, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 443/1997, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São José do Campestre/RN.

Art. 2º - O período aquisitivo das férias compreende 02/01/2025 a 01/01/2026, com período de gozo de 01/10/2026 a 30/10/2026, devendo o servidor retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término das férias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 144