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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 147

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº. 000003/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 9010054/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 000003/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 9010054/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46. CONTRATADA: PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº. 41.964.044/0001-19. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN. VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 27/03/2027. VALOR DO CONTRATO: R$ 650.000,00. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026.

Município de São Pedro/RN –

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO - Prefeito Municipal /

Pedra Bruta Engenharia, Serviços e Comercio LTDA – PEDRO PAULO PESSOA MORENO - Representante Legal.

Publicado por: Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: 4876E18E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ – IPSAT ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ – IPSAT.

O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.080.210/0001-49, com sede na Praça Antônio Assunção, nº 114, Centro, São Tomé/RN, CEP 59.400000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Josinaldo Amaro de Lima, doravante denominado COOPERANTE, e, do outro lado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ – IPSAT, órgão público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 16.903.865/0001-06, com sede na Praça Antônio Assunção, nº 276, Centro, São Tomé/RN, CEP 59.400-000, neste ato representado por seu Diretor Executivo, PEDRO PEREIA DE ARAÚJO NETO, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação entre os partícipes, mediante a disponibilização, pelo MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN, do servidor municipal FILIPE NERI SOARES, para atuar junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ – IPSAT, no exercício das atribuições de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, nos procedimentos de contratação promovidos pelo Instituto, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo primeiro. A disponibilização prevista no caput não implica alteração do vínculo funcional do servidor com o Município de São

Tomé/RN, permanecendo sob responsabilidade do Município os atos relativos à sua vida funcional.

Parágrafo segundo. A atuação do servidor perante o IPSAT dependerá de designação formal pela autoridade competente do Instituto, observados os requisitos legais aplicáveis ao exercício das funções de Agente de Contratação e Pregoeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O presente Termo de Cooperação tem por finalidade promover a cooperação administrativa entre o Município de São Tomé/RN e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Tomé – IPSAT, observando-se os princípios da eficiência e da economicidade, mediante a disponibilização de servidor municipal com vistas a auxiliar a Autarquia Previdenciária na condução dos procedimentos de contratação submetidos à Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A cooperação permitirá que o servidor FILIPE NERI SOARES desempenhe, quando formalmente designado, as atribuições inerentes à função de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro nos processos licitatórios e demais procedimentos de contratação do Instituto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ – IPSAT:

a) disponibilizar ao servidor todas as informações, documentos, processos, sistemas e demais meios necessários à adequada execução das atribuições decorrentes deste Acordo;

b) providenciar, por intermédio da autoridade competente, a designação formal do servidor para o exercício das atribuições de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, nos procedimentos em que sua atuação seja necessária;

c) assegurar condições administrativas e operacionais adequadas para o desempenho das atividades;

d) observar as competências e responsabilidades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela regulamentação aplicável aos agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação;

e) fornecer ao Município, quando solicitado, informações relativas às atividades desempenhadas pelo servidor no âmbito deste Acordo;

f) efetuar, quando preenchidos os requisitos legais, orçamentários e regulamentares, o pagamento de JETON ou gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por procedimento de contratação em que o servidor disponibilizado tenha efetivamente atuado como Agente de Contratação ou Pregoeiro, observados os critérios deste Acordo e da regulamentação específica;

g) manter registro individualizado dos procedimentos de contratação em que houver atuação do servidor, para fins de comprovação, controle, liquidação e pagamento da vantagem prevista neste instrumento.

3.2 DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN:

a) disponibilizar o servidor municipal FILIPE NERI SOARES para atuar junto ao IPSAT, nos termos deste instrumento;

b) permitir que o servidor participe dos procedimentos de contratação promovidos pelo Instituto para os quais tenha sido formalmente designado;

c) manter sob sua responsabilidade os atos relativos ao vínculo funcional do servidor, ressalvadas as atribuições decorrentes das designações realizadas pelo Instituto no âmbito de seus procedimentos de contratação;

d) colaborar, dentro de suas possibilidades administrativas, para a adequada execução do objeto deste Acordo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE

O presente Termo terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de sua assinatura, devendo ser providenciada a publicidade do instrumento na forma exigida pela legislação aplicável. Parágrafo único. O presente Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme conveniência e interesse das partes, mediante justificativa devidamente fundamentada.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS

Para a execução dos objetivos desta cooperação, o MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN disponibilizará o servidor FILIPE NERI SOARES, enquanto o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

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