DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ – IPSAT fornecerá os meios administrativos, tecnológicos e operacionais necessários ao exercício das atribuições de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro.
Parágrafo primeiro. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre o Município de São Tomé/RN e o IPSAT, ressalvado o pagamento, diretamente pelo IPSAT ao servidor municipal disponibilizado, de JETON ou gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por procedimento de contratação em que houver sua efetiva atuação como Agente de Contratação ou Pregoeiro, desde que exista dotação orçamentária suficiente e prévia regulamentação ou autorização normativa para a concessão da vantagem.
Parágrafo segundo. Para fins do pagamento previsto no parágrafo anterior, somente será considerado o procedimento de contratação em que houver efetiva atuação do servidor, devidamente formalizada nos autos, mediante sua designação e participação nos atos inerentes às atribuições de Agente de Contratação ou Pregoeiro. Parágrafo terceiro. O pagamento ficará condicionado à certificação, pela autoridade competente do IPSAT, da efetiva atuação do servidor no respectivo procedimento e ao atendimento das exigências necessárias à regular liquidação da despesa. Parágrafo quarto. A percepção do jeton ou gratificação prevista neste instrumento não altera o vínculo funcional do servidor com o Município de São Tomé/RN, nem transfere ao IPSAT as obrigações funcionais e remuneratórias próprias do cargo ocupado perante o Município.
Parágrafo quinto. Os pagamentos decorrentes deste Acordo correrão à conta de dotação orçamentária própria do IPSAT, consignada no orçamento vigente, observadas as normas de direito financeiro e de execução da despesa pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO/DENÚNCIA
O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, unilateralmente ou por consenso entre as partes, bem como em caso de descumprimento das cláusulas e obrigações nele estabelecidas, mediante comunicação escrita à outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As situações não previstas neste Acordo serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, observadas as disposições legais aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes dos partícipes.
São Tomé/RN, 02 de março de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal de São Tomé/RN Cooperante
Contratada : SAUDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.877.232/0001-72
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos hospitalares, com fornecimento parcelado e contínuo, destinados ao atendimento das unidades que compõem a rede pública municipal de saúde do Município de Senador Elói de Souza/RN, visando assegurar a manutenção das ações e serviços de saúde e o adequado atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Vigência: 28/09/2026 à 28/09/2027
Valor: R$19.180,00 (dezenove mil, cento e oitenta reais).
Senador Elói de Souza/RN, 28 de setembro de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Jose Lucio Junior da Silva Código Identificador: F8C7E6D3
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO RESULTADO – 4° CHAMADA PE (SRP) 007/2026
RESULTADO – 4° CHAMADA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos hospitalares, com fornecimento parcelado e contínuo, destinados ao atendimento das unidades que compõem a rede pública municipal de saúde do Município de Senador Elói de Souza/RN, visando assegurar a manutenção das ações e serviços de saúde e o adequado atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, através do seu Agente de Contratação, declara vencedor do Pregão Eletrônico (SRP) nº 007/2026, nos itens abaixo, a empresa:
Itens:161,162,163 e 164;
SAUDE POTIGUAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CPNJ: 42.877.232/000172, com o valor total de R$ 19.180,00 (dezenove mil, cento e oitenta reais).
Senador Elói de Souza/RN, 25 de setembro de 2026.
PEDRO PEREIA DE ARAÚJO NETO
Diretor Executivo do IPSAT Cooperado
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: F4DF97C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 128/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 128/2026
Processo nº 050/2026 – Pregão Eletrônico (SRP) nº 007/2026 – CC
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN
JOSE LUCIO JUNIOR DA SILVA
Agente de Contratação Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Jose Lucio Junior da Silva Código Identificador: 51C1C043
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - 4° CHAMADA PE(SRP) 007/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - 4° CHAMADA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos hospitalares, com fornecimento parcelado e contínuo, destinados ao atendimento das unidades que compõem a rede pública
www.diariomunicipal.com.br/femurn 148