DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 95EABC58
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 114 - 2026
VIII — utilização pedagógica de avaliações e evidências; IX — participação das famílias e da comunidade;
X — cooperação entre os entes federativos;
XI — transparência e acompanhamento dos resultados; XII — respeito à autonomia pedagógica das unidades escolares, nos limites da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DECRETO MUNICIPAL Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Serra do Mel — PMASM, estabelece suas diretrizes, objetivos, eixos de atuação, mecanismos de governança, acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências.
DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da PMASM:
I — promover as condições necessárias para que as crianças estejam alfabetizadas, preferencialmente até o final do 2º ano do ensino fundamental;
II — fortalecer a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática; III — assegurar a continuidade das aprendizagens ao longo dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV — prevenir e enfrentar defasagens de aprendizagem;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
V — promover ações de recomposição das aprendizagens;
VI — reduzir desigualdades educacionais;
VII — fortalecer a formação continuada de gestores e docentes;
VIII — ampliar o uso pedagógico dos resultados das avaliações;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar o direito à educação e promover o desenvolvimento integral dos estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação, do Plano Municipal de Educação, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das políticas públicas estaduais e federais de alfabetização;
CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas de cooperação federativa voltadas à alfabetização; CONSIDERANDO a existência do Comitê Municipal de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 03/2026 e composto nos termos da Portaria nº 04/2026;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Serra do Mel, a Política Municipal de Alfabetização de Serra do Mel — PMASM.
Art. 2º A PMASM tem por finalidade promover condições para a alfabetização das crianças, fortalecer as práticas pedagógicas, reduzir desigualdades educacionais e assegurar o acompanhamento contínuo das aprendizagens.
Art. 3º A PMASM será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares, os profissionais da educação, o Comitê Municipal de Alfabetização, o Conselho Municipal de Educação, as famílias e os demais órgãos e instituições parceiros.
Art. 4º A PMASM observará:
IX — aprimorar o monitoramento das ações de alfabetização;
X — promover práticas pedagógicas adequadas às diferentes modalidades de ensino;
XI — incentivar a participação das famílias;
XII — reconhecer boas práticas educacionais;
XIII — fortalecer a cooperação com órgãos públicos e instituições parceiras.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 7º A implementação da PMASM observará as seguintes diretrizes:
I — planejamento baseado em diagnóstico da realidade educacional do Município;
II — definição de metas e indicadores de acompanhamento;
III — articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
IV — formação continuada alinhada às necessidades da Rede Municipal de Ensino;
V — acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; VI — intervenção pedagógica tempestiva;
VII — integração entre avaliação, planejamento e prática pedagógica; VIII — disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos;
IX — promoção da leitura literária;
X — atenção às escolas e territórios em situação de maior vulnerabilidade;
XI — respeito às modalidades de Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena, quando existentes no Município;
XII — divulgação institucional dos resultados e das ações desenvolvidas;
XIII — observância da legislação de proteção de dados pessoais.
I — a legislação educacional vigente;
II — os planos nacional, estadual e municipal de educação;
III — a Base Nacional Comum Curricular e o currículo da Rede Municipal de Ensino;
IV — as políticas e programas de alfabetização da União e do Estado; V — as especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município;
VI — os princípios da gestão democrática, da equidade, da inclusão e da colaboração federativa.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 8º A PMASM será organizada nos seguintes eixos:
I — governança e gestão da política de alfabetização;
II — formação continuada e práticas pedagógicas;
III — infraestrutura física e pedagógica;
IV — avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens; V — equidade, inclusão e diversidade;
VI — participação das famílias e da comunidade;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
VII — reconhecimento de boas práticas e valorização institucional; VIII — cooperação e articulação interinstitucional.
Art. 5º São princípios da PMASM:
- I — garantia do direito à alfabetização;
II — promoção da equidade educacional;
III — respeito à diversidade e às diferenças individuais;
IV — desenvolvimento integral dos estudantes;
- V — valorização dos profissionais da educação;
VI — articulação entre educação infantil e ensino fundamental;
VII — continuidade das aprendizagens;
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da PMASM. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I — elaborar o planejamento anual das ações de alfabetização; II — propor metas e indicadores de acompanhamento;
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