Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 151

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 95EABC58

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 114 - 2026

VIII — utilização pedagógica de avaliações e evidências; IX — participação das famílias e da comunidade;

X — cooperação entre os entes federativos;

XI — transparência e acompanhamento dos resultados; XII — respeito à autonomia pedagógica das unidades escolares, nos limites da legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DECRETO MUNICIPAL Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Serra do Mel — PMASM, estabelece suas diretrizes, objetivos, eixos de atuação, mecanismos de governança, acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências.

DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da PMASM:

I — promover as condições necessárias para que as crianças estejam alfabetizadas, preferencialmente até o final do 2º ano do ensino fundamental;

II — fortalecer a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática; III — assegurar a continuidade das aprendizagens ao longo dos anos iniciais do ensino fundamental;

IV — prevenir e enfrentar defasagens de aprendizagem;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

V — promover ações de recomposição das aprendizagens;

VI — reduzir desigualdades educacionais;

VII — fortalecer a formação continuada de gestores e docentes;

VIII — ampliar o uso pedagógico dos resultados das avaliações;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar o direito à educação e promover o desenvolvimento integral dos estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação, do Plano Municipal de Educação, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das políticas públicas estaduais e federais de alfabetização;

CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas de cooperação federativa voltadas à alfabetização; CONSIDERANDO a existência do Comitê Municipal de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 03/2026 e composto nos termos da Portaria nº 04/2026;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Serra do Mel, a Política Municipal de Alfabetização de Serra do Mel — PMASM.

Art. 2º A PMASM tem por finalidade promover condições para a alfabetização das crianças, fortalecer as práticas pedagógicas, reduzir desigualdades educacionais e assegurar o acompanhamento contínuo das aprendizagens.

Art. 3º A PMASM será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares, os profissionais da educação, o Comitê Municipal de Alfabetização, o Conselho Municipal de Educação, as famílias e os demais órgãos e instituições parceiros.

Art. 4º A PMASM observará:

IX — aprimorar o monitoramento das ações de alfabetização;

X — promover práticas pedagógicas adequadas às diferentes modalidades de ensino;

XI — incentivar a participação das famílias;

XII — reconhecer boas práticas educacionais;

XIII — fortalecer a cooperação com órgãos públicos e instituições parceiras.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 7º A implementação da PMASM observará as seguintes diretrizes:

I — planejamento baseado em diagnóstico da realidade educacional do Município;

II — definição de metas e indicadores de acompanhamento;

III — articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

IV — formação continuada alinhada às necessidades da Rede Municipal de Ensino;

V — acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; VI — intervenção pedagógica tempestiva;

VII — integração entre avaliação, planejamento e prática pedagógica; VIII — disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos;

IX — promoção da leitura literária;

X — atenção às escolas e territórios em situação de maior vulnerabilidade;

XI — respeito às modalidades de Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena, quando existentes no Município;

XII — divulgação institucional dos resultados e das ações desenvolvidas;

XIII — observância da legislação de proteção de dados pessoais.

I — a legislação educacional vigente;

II — os planos nacional, estadual e municipal de educação;

III — a Base Nacional Comum Curricular e o currículo da Rede Municipal de Ensino;

IV — as políticas e programas de alfabetização da União e do Estado; V — as especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município;

VI — os princípios da gestão democrática, da equidade, da inclusão e da colaboração federativa.

CAPÍTULO V

DOS EIXOS DE ATUAÇÃO

Art. 8º A PMASM será organizada nos seguintes eixos:

I — governança e gestão da política de alfabetização;

II — formação continuada e práticas pedagógicas;

III — infraestrutura física e pedagógica;

IV — avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens; V — equidade, inclusão e diversidade;

VI — participação das famílias e da comunidade;

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

VII — reconhecimento de boas práticas e valorização institucional; VIII — cooperação e articulação interinstitucional.

Art. 5º São princípios da PMASM:

II — promoção da equidade educacional;

III — respeito à diversidade e às diferenças individuais;

IV — desenvolvimento integral dos estudantes;

VI — articulação entre educação infantil e ensino fundamental;

VII — continuidade das aprendizagens;

CAPÍTULO VI

DA GOVERNANÇA

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da PMASM. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I — elaborar o planejamento anual das ações de alfabetização; II — propor metas e indicadores de acompanhamento;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 151