DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 950FA9B9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS DE TAIPU – 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de 2026, ás nove horas e trinta e dois minutos, de forma presencial, na rua Rua Cel. Manoel Eugenio – Centro – Taipu/RN – CEP: 59.565-000 , onde deu-se início a 4ª Reunião Extraordinária do Concelho Municipal de Assistência Social de Taipu (CMAS/TAIPU), sob a presidência da Sra. Iara Karla Lima da Silva . Notou-se a presença dos membros representantes da Secretaria de Administração: José Viana Junior (conselheiro titular) e Jose Lucas Mendes do Nascimento (conselheiro suplente); Profissionais da Política de Assistência Social: Viviane Sousa ( Conselheira Titular); Secretaria de Educação: Roseilma Maria da Silva Souza (Conselheira Titular): Representante da Secretaria de Saúde: Gustavo Firmino (conselheiro titular) e Vice-Presidente: Fatima Maria. A presidente Iara Karla, inicia a reunião cumprimentando a todos e faz a leitura da pauta: Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao ano 2025 , Apresentado pelo contador do município Reinaldo Iglesias. Foi repassado a palavra ao contador, o qual iniciou informando que houve uma mudança no sistema operacional, que ocasionou em uma demora no levantamento de dados para apresentação a este conselho, explanou ainda que este atraso não se deu em todas as contas gerenciadas no município. Informou a inda que precisou realizar algumas exigências solicitadas pela empresa do sistema operacional, para que pudesse ter acesso aos dados para a produção do relatório. Em seguida, o relatório foi apresentado aos membros desse conselho, em que explanou ponto a ponto os valores do balanço anual de despesa. Diante do exposto o conselho deliberou a aprovação . Durante a reunião o conselho levantou a pauta sobre o fluxo e o gasto do Benefício Eventual – Auxilio Funeral, diante algumas interrogações o conselho deliberou para que na reunião de atualização da Lei de Benefício Eventual do município, seja solicitado a presença da Secretária de Saúde, de forma a responder as dúvidas do conselheiro, e, tentar fixar o fluxo para o Beneficio Eventual – Auxilio Funeral. A Sra. Iara Karla finalizou a reunião e agradeceu a presença de todos. Esta ata foi elaborada por mim Thais Miranda Da Fonseca, secretária executiva do CMAS/TAIPU, e assinada pela presidente do CMAS/TAIPU Iara Karla e pelos membros presentes do CMAS/TAIPU.
TAIPU/RN, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: 2874B7A2
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 596, de 13 de maio de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social e sobre a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a responsabilidade do CMAS quanto ao acompanhamento e controle social dos recursos destinados à execução dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS da documentação referente à Prestação de Contas do exercício de 2025, contendo as informações relativas à execução física e financeira dos recursos da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a análise dos documentos apresentados, incluindo demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, relatórios de execução e demais documentos pertinentes à prestação de contas;
CONSIDERANDO as informações e esclarecimentos prestados pela gestão da SEMTHAS aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a apreciação e a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2026;
RESOLVE
Art. 1º APROVAR a prestação de contas da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS do município de Taipu/RN, referente ao exercício financeiro de 2025 , após apreciação e analise do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social declara que a Prestação de Contas apresentada com base na documentação disponibilizada à apreciação do colegiado, compreendendo a execução dos recursos destinados à Política de Assistência Social durante o exercício de 2025.
Art. 3º - Fica registrada a aprovação da Prestação de Contas pelo Plenário do CMAS, conforme deliberação realizada na reunião de 16 de setembro de 2026, devendo a presente Resolução integrar os documentos oficiais da prestação de contas do Município.
Art. 4º - A secretaria Municipal do Trabalho. Habitação e Assistência social – SEMTHAS deverá manter sob sua guarda os documentos comprobatórios da execução física e financeira para fins de acompanhamento, fiscalização, controle social e eventual auditoria pelos órgãos competentes.
Art. 5º - Esta resolução deverá ser encaminhada aos setores competentes e, quando cabível, aos órgãos responsáveis pelo acompanhamento e análise de prestação de contas, para as providências pertinentes.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Taipu/RN, em 16 de setembro de 2026.
IARA KARLA LIMA DA SILVA
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação e aprovação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
THAIS MIRANDA DA FONSECA Secretário(a) Executivo(a) do CMAS
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: 086A0CFD
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