DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
GABINETE DA PREFEITA AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
PORTARIA Nº 118/2026
GABINETE DA PREFEITA AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
PORTARIA Nº 117/2026
Dispõe sobre o afastamento temporário, a requerimento do interessado, do servidor contratado e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado por ANA SILVANEIDE LACERDA DA SILVA, CPF/MF: nº 087.843.324-41, ocupante da função de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da interessada quanto ao afastamento temporário de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, III, da Lei Federal nº 9.504/1997;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, III, e 16 da Resolução TSE nº 23.735/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a impessoalidade administrativa e impedir a utilização da força de trabalho, bens e serviços públicos em atividades de natureza político-eleitoral; RESOLVE :
Art. 1º Fica deferido, a requerimento da interessada, o afastamento temporário de ANA SILVANEIDE LACERDA DA SILVA , CPF/MF: nº 087.843.324-41, de suas atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, no período de 29 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria decorre de requerimento voluntário da interessada, não constituindo remoção, transferência, exoneração ou afastamento de ofício promovido pela Administração.
Art. 3º Durante o período de afastamento, a interessada não prestará serviços ao Município, nem poderá utilizar bens, veículos, equipamentos, materiais, instalações, serviços ou informações de propriedade ou sob responsabilidade da Administração Municipal em atividades político-eleitorais.
Art. 4º A interessada deverá retornar às suas atividades funcionais em 06 de outubro de 2026, no horário e local ordinariamente estabelecidos para o exercício de sua função.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e o setor competente de Recursos Humanos deverão proceder aos registros funcionais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se .
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, em 28 de setembro de 2026.
DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 8FA0C17F
Dispõe sobre o afastamento temporário, a requerimento do interessado, do servidor contratado e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado por MARIA DE FÁTIMA ALENCAR, CPF/MF: nº 897.551.464-15, ocupante da função de Professora do EJA, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da interessada quanto ao afastamento temporário de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, III, da Lei Federal nº 9.504/1997;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, III, e 16 da Resolução TSE nº 23.735/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a impessoalidade administrativa e impedir a utilização da força de trabalho, bens e serviços públicos em atividades de natureza político-eleitoral;
RESOLVE :
Art. 1º Fica deferido, a requerimento da interessada, o afastamento temporário de MARIA FÁTIMA ALENCAR , CPF/MF: nº 897.551.464-15, de suas atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desportos e Turismo, no período de 29 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria decorre de requerimento voluntário da interessada, não constituindo remoção, transferência, exoneração ou afastamento de ofício promovido pela Administração.
Art. 3º Durante o período de afastamento, a interessada não prestará serviços ao Município, nem poderá utilizar bens, veículos, equipamentos, materiais, instalações, serviços ou informações de propriedade ou sob responsabilidade da Administração Municipal em atividades político-eleitorais.
Art. 4º A interessada deverá retornar às suas atividades funcionais em 06 de outubro de 2026, no horário e local ordinariamente estabelecidos para o exercício de sua função.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e o setor competente de Recursos Humanos deverão proceder aos registros funcionais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se .
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, em 28 de setembro de 2026.
DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: DD87A7B1
GABINETE DA PREFEITA AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
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