DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
PORTARIA Nº 119/2026
Dispõe sobre o afastamento temporário, a requerimento do interessado, do servidor contratado e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado por MARIA SUENY ARAÚJO PEREIRA, CPF/MF: nº 107.673.514-28, ocupante da função de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
Concede à Servidora VIVIANE FERNANDES VIDAL, Licença Maternidade e dá outras providências.
A Prefeito Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe foi outorgada pelo Art. 39 – incisos V e VI, da Lei Orgânica Municipal; Considerando os autos do PA no 28092026.09.2026-GP;
Considerando a solicitação da servidora CONTRATADA a Srª VIVIANE FERNANDES VIDAL, brasileira, casada/solteira, inscrita no CPF sob no 008.739.654-85 , com RG de no 00873965485 , lotada na Secretaria Municipal de saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde ;
Considerando o atestado médico apresentado;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da interessada quanto ao afastamento temporário de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, III, da Lei Federal nº 9.504/1997;
Considerando a manifestação da Secretária Municipal de Educação; Considerando o Parecer da Douta Procuradora Geral do Município; Considerando as disposições da Lei Municipal de no 246, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, III, e 16 da Resolução TSE nº 23.735/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a impessoalidade administrativa e impedir a utilização da força de trabalho, bens e serviços públicos em atividades de natureza político-eleitoral;
RESOLVE :
Art. 1º Fica deferido, a requerimento da interessada, o afastamento temporário de MARIA SUENY ARAÚJO PEREIRA , CPF/MF: nº 107.673.514-28, de suas atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 29 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria decorre de requerimento voluntário da interessada, não constituindo remoção, transferência, exoneração ou afastamento de ofício promovido pela Administração.
Art. 3º Durante o período de afastamento, a interessada não prestará serviços ao Município, nem poderá utilizar bens, veículos, equipamentos, materiais, instalações, serviços ou informações de propriedade ou sob responsabilidade da Administração Municipal em atividades político-eleitorais.
Art. 4º A interessada deverá retornar às suas atividades funcionais em 06 de outubro de 2026, no horário e local ordinariamente estabelecidos para o exercício de sua função.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e o setor competente de Recursos Humanos deverão proceder aos registros funcionais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se .
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, em 28 de setembro de 2026.
DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME
Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 7C9F6295
GABINETE DA PREFEITA CONCEDE À SERVIDORA VIVIANE FERNANDES VIDAL, LICENÇA MATERNIDADE
Portaria no116/2026 – GP .
Art. 1o Conceder a servidora CONTRATADA a Srª VIVIANE FERNANDES VIDAL, brasileira, casada/solteira, inscrita no CPF sob no 008.739.654-85 , com RG de no 00873965485 , lotada na Secretaria Municipal de saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde , LICENÇA MATERNIDADE DE 06 (meses).
Parágrafo Único. A licença Maternidade de que trata a presente Portaria se dá com base nas disposições do Art. 126, da Lei Municipal no 068/2001, conforme nova redação data pela Lei Municipal no 246, de 25 de março de 2020.
Art. 2o O período de afastamento da referida servidora será de 20 de setembro de 2026 a 20 de março de 2027, devendo a mesma retornar as suas atividades laborais em 21 de março de 2027.
Art. 3o Que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências para o registro formal deste Ato. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua solicitação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, aos 28 de setembro de 2026.
DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 3D3F7F3B
GABINETE DA PREFEITA CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO(À) SERVIDOR(A) MARTA JERUZA DE ANDRADE ABRANTES - MATRÍCULA 181
Portaria no115/2026.
A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a) MARTA JERUZA DE ANDRADE ABRANTES - Matrícula 181;
Considerando as disposições do Capítulo IV, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, em seus ―Art‖s. de 106 a 112 – Da Licença Prêmio‖, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal; Considerando as disposições do Decreto Municipal 016, de 9 de março de 2020;
Considerando o teor da Comunicação Interna de no071/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);
Considerando que a concessão do gozo de Licença Prêmio requerido pelo(a) servidor(a) MARTA JERUZA DE ANDRADE ABRANTES - Matrícula 181, implica em substituição;
Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir
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