DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
FONTE DE RECURSOS: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é conforme o termo de referência; R$ 15,00 (Quinze reais) para cada R$ 100,00 (cem reais), do efetivo benefício econômico aproveitado pelo município.
VIGÊNCIA: 29/09/2026 e encerramento em 28/09/2027 nos termos do Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/21.
Tenente Laurentino Cruz/RN , 28 de setembro de 2026.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA –
Prefeito
Solucao Consultoria Tributaria E Auditoria LTDA – Contratada Publicado por: Franciel Rayedson Garcia de Macedo Código Identificador: 38454FD4
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO A O CONTRATO ADMINISTRATIVO 15/2025 – PREGAO ELETRONICO 04/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.612.382/0001-77, com sede à Francisco Amaral, 103 – Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.
CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU , inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 35.537.126/0001-84, com sede em Monte Alegre/RN, Loteamento Mirante do Trairi – Centro CEP: 59182-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE PESSOAL EM CARÁTER CONTINUADO, PARA AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA COMPOR OS DÉFICITS DOS QUADROS EDUCACIONAIS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO SUPRACITADOS.
Vigência: fica prorrogado por mais 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos legais da Lei nº 14.133/21. Tenente Laurentino Cruz/RN, em 28 de setembro de 2026.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA – Prefeito
ALEXANDRE SOARES GOMES – Sócio Administrador.
Publicado por: Franciel Rayedson Garcia de Macedo Código Identificador: 2175EE50
SEC. MUN. DE ADM, INF. E REC. HUMANOS PORTARIA DE FERIAS Nº 096/2026 – GP
―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO E GOZO DE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA , Prefeito do Município de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE :
Art. 1º Conceder o pedido de 10 (dez) dias férias convertido em pecúnia, de acordo com Artigo 118, inciso IV, da Lei Municipal 011/1997, relativos ao período 2025/2026 a VALDEMIR JOSÉ BERNARDO JUNIOR sob matrícula de n° 2170, lotado na Secretaria de Esportes Lazer e Juventude, no cargo de COORDENADOR DE ESPORTE, contados a partir do dia de 01 de outubro de 2026 com término em 10 de outubro de 2026, ficando os 20 (vinte) dias de férias para gozo em outro momento.
Art. 2º Encaminhe-se a presente portaria para ciência do (a) servidor (a) que menciona, sendo publicado no átrio desta prefeitura e Diário Oficial vinculado.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de setembro de 2026.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Prefeito do Município
Publicado por: Maria da Vitoria Araujo Código Identificador: EB173C43
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE ADESÃO Nº 3/2026 - CARONA
TERMO DE ADESÃO nº 3/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 604001/2026
Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 013/2025, do Município de Rio do Fogo/RN
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Município de Rio do Fogo/RN.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Município de Tibau/RN.
EMPRESA CONTRATADA: ÁGIL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 19.657.875/0001-99.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS RUAS E VIAS DESTE MUNICÍPIO.
DA JUSTIFICATIVA: Inicialmente cumpre sinalar que a realização de licitação é regra para a Administração Pública. O ordenamento jurídico, contudo, lista exceções à regra geral, permitindo a contração através de adesão a ata de registro de preços.
É dever de ofício primordial a consideração acerca da cautela a ser adotada com relação à possibilidade de optar pela contratação por adesão a ata de registro de preços, pois a Lei de Licitações aponta como ilícito penal dispensar licitação fora das hipóteses autorizadas legalmente ou não observar as formalidades prescritas na norma jurídica aplicável à espécie.
O Município de Tibau no intuito de atender a população do Município, possui necessidade da contratação de empresa para realizar os serviços de pavimentação e recomposição de pavimentação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades das ruas e vias deste município.
No intuito de acelerar os serviços e/ou aquisição em questão, foram realizadas consultas a atas de registro de preços vigentes na região, onde foi identificado o Pregão Eletrônico nº 013/2025 – do Município de Rio do Fogo/RN, no qual a empresa AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do Item 1, cuja as especificações atendem as necessidades do Município de Tibau.
Foram efetuadas pesquisas de preços e, conforme pode-se verificar nos orçamentos anexos, os valores propostos encontram-se acima do valor registrado, sendo assim demonstra-se que a prestação dos serviços através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2025 , originaria do Pregão Eletrônico nº 013/2025 , do Município de Rio do Fogo/RN, é vantajosa para a Administração, tendo em vista que na
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