DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
proposta registrada constam preços abaixo dos valores praticados no mercado, gerando economia para a instituição, diante disto justifica-se a adesão ao registo de Preços do citado órgão.
Justificamos ainda que a adesão a Ata de registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento o município aderente, contrata uma aquisição já aceita pelo órgão, fator que propicia segurança de que os serviços e/ou material adquirido atenderá a demanda do Município de Tibau/RN, e com um preço mais acessível em relação ao praticado pelo mercado, devidamente comprovado pela diferença entre os preços registrados e os preços orçados no mercado.
Verifica-se ainda a vantajosidade pelo princípio da economicidade, eficácia e eficiência, proporcionando a presteza, celeridade, segurança e pronto atendimento a demanda desta Instituição, em conformidade com o rendimento esperado pelo Gestor Público.
A anuência do Órgão Gerenciador e a concordância do fornecedor se encontram juntados aos autos, assim como os demais requisitos. No tocante aos quantitativos, os mesmos estão de acordo com o previsto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, não excedendo os 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participante.
Estando ainda, o processo em epígrafe instruído em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado no Município de Rio do Fogo/RN, pelo art. 86, parágrafo 3º, II, da Lei 14.770, de 2023 e Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Tibau/RN.
Igualmente, declaramos que a presente despesa é compatível com LOA, LDO e PPA.
Diante disso, o modo escolhido para prestação de serviços em epigrafe, foi adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2025 , originaria do Pregão Eletrônico nº 013/2025 , do Município de Rio do Fogo/RN , uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para o Município de Tibau/RN.
Anexamos a presente justificativa, Orçamentos, Cópia do edital, Cópia da publicação do edital, Cópia do recibo de envio do edital para o TCE/RN, Documentação de habilitação da empresa, Cópia da ata de reunião do pregão, Cópia do termo de adjudicação do pregão, Cópia do termo de homologação do pregão, Cópia da ata de registro de preços, Cópia da publicação da ata de registro de preços, Oficio de consulta feita ao fornecedor registrado sobre a possibilidade de atendimento da demanda, Documento do fornecedor aceitando a contratação pretendida, Ato autorizativo da adesão, emanado da unidade gerenciadora da Ata.
Assim, ao lado dos inúmeros dados positivos, em respeito aos princípios da economicidade e da isonomia, em razão de uma melhor organização e otimização dos processos demandados, e a devida comprovação da vantajosidade como órgão em "carona" na ata de registro de preços, condição indispensável para a legalidade da adesão, somos favoráveis à adesão e submetemos à sua apreciação e deliberação.
DO VALOR TOTAL DA ATA Nº 016/2025: O valor registrado é de R$ 4.711.849,77 (quatro milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos);
TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão a ARP correspondente a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da ata totalizando R$ 2.340.248,38 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos).
DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultado do Pregão Eletrônico nº 013/2025 (Município de Rio do Fogo/RN).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01/12/2025 a 01/12/2026.
VIGÊNCIA DA ADESÃO: 29/09/2026 A 28/09/2027 tendo esse período para realizar a prestação dos serviços.
Município de Tibau/RN, 28 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional
Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 76B9F6FC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2026 - SEMEDTB - RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Timbaúba dos Batistas, torna público o presente edital para reconhecimento das boas práticas realizadas no âmbito escolar. Este edital visa valorizar e dar visibilidade às práticas inovadoras e efetivas que contribuem para a melhoria da qualidade da educação no município.
DO OBJETIVO
Reconhecer e valorizar práticas pedagógicas e de gestão que promovam melhorias na aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, incentivando a troca de experiências e o fortalecimento de uma cultura de boas práticas no ambiente escolar.
DOS PARTICIPANTES
I - Professores da Educação Infantil;
II - Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; III - Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
IV - Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
I - Práticas Pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil; II – Práticas Pedagógicas voltadas à Alfabetização, no Ensino Fundamental, 1º e 2º ano;
III- Práticas Pedagógicas desenvolvidas no Ensino Fundamental, do 3º ao 5º ano;
IV- Projetos de gestão escolar ou pedagógica, que demonstrem inovação e efetividade.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As práticas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: I - Práticas inovadoras e bem sucedidas no âmbito pedagógico e administrativo;
II - Evidência de resultados positivos no desempenho acadêmico dos estudantes;
III - Contribuições significativas para a melhoria da qualidade e equidade do ensino;
IV - Prática de gestão participativa e envolvimento da comunidade escolar.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 13 a 16 de outubro de 2026, por meio do endereço eletrônico:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoJ37f0t6bq9uN8REzC Zs3yGi5p1XKGWfCXBeoSO0iFNU96g/viewform?usp=publisheditor
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 166