DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Legislação aplicável: Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, da Lei Municipal nº 887/2025, do Decreto Municipal nº 040/2026 e demais legislações aplicáveis.
Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br. Modo de Disputa: Fechado e Aberto. Todos os esclarecimentos ou dúvidas poderão ser solicitados pelo sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, ou através do E-mail: [email protected]. Disponibilidade do edital/termo de referência: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Upanema/RN, 28 de setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS VIANA BALBINO
Agente de Contratação Portaria nº 038/2026
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: ABA6846E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA (RECEBIMENTO DE DILIGÊNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS) - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
TERMO DE CIÊNCIA (RECEBIMENTO DE DILIGÊNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS)
PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08001.000191/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, VISANDO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES APTAS À CELEBRAÇÃO DE FUTURAS PARCERIAS COM O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
CONSIDERANDO os atos constantes na ATA DE SESSÃO PÚBLICA - RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E COMPROVAÇÕES - ANÁLISE, OBSERVAÇÕES E OUTROS ATOS - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026;
CONSIDERANDO o Despacho de Diligência emitido dia 28/09/2026, no âmbito do CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, devidamente remetido via e-mail: [email protected], às 10h:09min (conforme comprovante nos autos do processo), por meio do qual foi solicitado à empresa INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 10.335.101/0001-77, envio de informações pré-existentes aos quais não foram constatados na análise inicial e por se tratar de situação passível de diligência foram procedidos os trâmites na forma da Lei;
CONSIDERANDO que a referida diligência estabeleceu prazo de 02 (dois) dias úteis para seu atendimento;
CONSIDERANDO que a empresa encaminhou a documentação solicitada via e-mail: [email protected], no dia 28/09/2026 às 10h:17min, TEMPESTIVAMENTE dentro do prazo inicialmente proposto e da forma supracitada nos autos; CONSIDERANDO que após análise do conteúdo da documentação apresentada, verificou-se que os documentos encaminhados comprovaram a situação pré-existente, não havendo majoração ou qualquer alteração no que tange as condições inicialmente propostas;
CONSIDERANDO o que dispõe o ITEM IX, SUBITENS 9.1.1 a 9.1.3., in verbis:
9.1. Havendo mais de uma Organização da Sociedade Civil credenciada e apta à formalização de instrumento de parceria, será
observada a ordem de credenciamento para fins de definição da entidade a ser contemplada.
9.2. Para fins de definição da ordem de credenciamento, será considerada primeira credenciada a OSC que tiver apresentado o requerimento e a documentação exigida de forma completa, sem necessidade de saneamento ou complementação.
9.3. A ordem de credenciamento será definida pela data e pelo horário do protocolo do requerimento e da documentação completa.
CONSIDERANDO AINDA o fato da necessidade de despachos de diligências para as interessadas inicialmente cadastradas a forma de CREDENCIAMENTO respeitando a Ordem de Classificação será devidamente aplicada conforme dispostos nos autos;
CONCLUI-SE pelo DEFERIMENTO da documentação apresentada pela empresa INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 10.335.101/0001-77, uma vez que:
a) a documentação apresentada pela proponente cumpre os requisitos de habilitação previstos nos autos;
b) as declarações apresentadas destinam-se à comprovação de requisitos e condições relacionados à habilitação da empresa;
c) não houve prejuízo à isonomia, ao Interesse Público, ao julgamento objetivo ou à seleção da oferta de condição mais vantajosa; e
d) permanece caracterizada a necessidade administrativa do CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, VISANDO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES APTAS À CELEBRAÇÃO DE FUTURAS PARCERIAS COM O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
DIANTE DISSO, após NOVA APRECIAÇÃO nos documentos ora remetidos, a Comissão Especial de Credenciamento, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, constatou o atendimento aos dispositivos Legais e adotará as providências cabíveis, no que concerne a DECLARAÇÃO DE CREDENCIADA à empresa INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 10.335.101/0001-77, na forma constante nos autos do processo.
Assim, constatado o atendimento das exigências pertinentes após a análise da documentação apresentada, fica autorizada a continuidade do procedimento, com a adoção das providências administrativas subsequentes cabíveis.
Upanema/RN, 28 de setembro de 2026.
MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 15DE04BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ATA DE SESSÃO PÚBLICA - RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E COMPROVAÇÕES - (ANÁLISES, OBSERVAÇÕES E OUTROS ATOS) - CREDENCIAMENTO N° 001/2026
ATA DE SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E COMPROVAÇÕES (ANÁLISES, OBSERVAÇÕES E OUTROS ATOS) CREDENCIAMENTO N° 001/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, VISANDO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES APTAS À CELEBRAÇÃO DE FUTURAS PARCERIAS COM O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 171