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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 172

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

DO(S) ATOS PRELIMINARES

Em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe: ―Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) ‖.

CONSIDERANDO que foram recebidos via e-mail: [email protected] documentos das empresas: INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, CNPJ: 55.170.976/0001-02; INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 10.335.101/0001-77; INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF, CNPJ: 34.289.994/0001-20, passaremos aos atos subsequentes na forma da Lei.

DA ABERTURA DA SESSÃO

No dia 24 de setembro de 2026, no setor da Comissão Especial de Credenciamento da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, o Presidente, auxiliado pelos Membros da Comissão designados por meio da PORTARIA Nº 0015/2026, que ao final subscreve, inicia os trabalhos para a análise dos documentos de habilitação apresentados pelos participantes no PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, fundamentada conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

Declarada a abertura dos trabalhos pelo Presidente, foi verificada a apresentação de documentações por parte de três proponentes, a saber:

INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, CNPJ: 55.170.976/0001-02 enviada por intermédio do e-mail: [email protected], no dia 18 de setembro de 2026, às 17h45min;

INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 10.335.101/0001-77 enviada por intermédio do e-mail: [email protected], no dia 19 de setembro de 2026, às 17h55min; e

INSTITUTO SEMEANDO O FUTURO - ISF, CNPJ: 34.289.994/0001-20, enviada por intermédio do e-mail: [email protected], no dia 21 de setembro de 2026, às 21h56min.

REGISTRE-SE que todas as documentações acima citadas foram remetidas TEMPESTIVAMENTE dentro do prazo de abertura inicial do CREDENCIAMENTO, compreendendo o período inicial de: 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Assim, considerando que o prazo inicial começou a ser contabilizado em: 16 de setembro de 2026, o limite inicial foi até o dia 22 de setembro de 2026.

DIANTE DISSO, procederemos com a análise minuciosa acerca dos documentos apresentados pelas proponentes acima citadas.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS (INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, CNPJ: 55.170.976/0001-02)

Respeitando a Ordem Cronológica de envio dos documentos, o Presidente auxiliado por seus Membros da Comissão, procedeu com a análise minuciosa concernente a documentação apresentada pela proponente INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, CNPJ: 55.170.976/0001-02:

Após minuciosa e criteriosa análise, constatamos o que segue:

PONTO 01 – CONCERNENTE AO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2024, HOUVE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES LIQUIDEZ GERAL (LG) e LIQUIDEZ CORRENTE (LC) ZERADOS , CONSOANTE, A INEXISTÊNCIA DO ÍNDICE DE GRAU DE ENDIVIDAMENTO, ENTRETANDO o Instrumento Convocatório – EDITAL traz em seu ITEM 5.13., ALÍNEA XIII, informações sobre os Índices a serem devidamente comprovados para fins de comprovação/qualificação econômico financeira.

PONTO 02 – CONCERNENTE AO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2025, HOUVE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES LIQUIDEZ GERAL (LG) e LIQUIDEZ CORRENTE (LC) ZERADOS , CONSOANTE, A INEXISTÊNCIA DO ÍNDICE DE GRAU DE ENDIVIDAMENTO, ENTRETANDO o Instrumento Convocatório – EDITAL traz em seu ITEM 5.13., ALÍNEA XIII, informações sobre os Índices a serem devidamente comprovados para fins de comprovação/qualificação econômico financeira.

POSTAS AS OBSERVAÇÕES ANTERIORES e conforme disciplina o ITEM XI, SUBITENS 11.1. a 11.4.:

11.1. Constatada pela Comissão de Credenciamento a insuficiência, ausência, inconsistência ou necessidade de esclarecimento quanto à documentação apresentada pela entidade interessada, poderá ser realizada diligência, mediante concessão de prazo hábil para saneamento da pendência.

11.2. Na definição do prazo para esclarecimentos, complementação ou apresentação dos documentos faltantes, a Comissão poderá considerar, de forma razoável e proporcional, a natureza e a quantidade dos documentos a serem apresentados, bem como a complexidade da pendência identificada, observados os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório.

11.3. A concessão de prazo para saneamento não gera direito adquirido ao credenciamento, permanecendo a entidade sujeita à análise e ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital.

11.4. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido, ou a permanência da irregularidade após o término do prazo concedido, ensejará o indeferimento do pedido de credenciamento, mediante decisão fundamentada da Comissão.

DIANTE DOS EXPOSTOS, e considerando os fatos narrados acima, de modo que o pedido não acarretará alteração substancial às condições previstas, nem se tratar de DOCUMENTO NOVO, estando em pleno cumprimento ao disposto no ITEM XI, SUBITENS 11.1. a 11.4., ABRIREMOS DILIGÊNCIA para COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PREEXISTENTES por parte da empresa INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, CNPJ: 55.170.976/0001-02, faz-se necessário o que se pede:

PEDIDO 01 >>> APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS QUANTO APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES LIQUIDEZ GERAL (LG) e LIQUIDEZ CORRENTE (LC) ZERADOS, CONSOANTE, A INEXISTÊNCIA DO ÍNDICE DE GRAU DE ENDIVIDAMENTO, CONCERNENTE AO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2024 na forma da Lei e do Instrumento Convocatório – EDITAL, de CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.

PEDIDO 02 >>> APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS QUANTO APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES LIQUIDEZ GERAL (LG) e LIQUIDEZ CORRENTE (LC) ZERADOS, CONSOANTE, A INEXISTÊNCIA DO ÍNDICE DE GRAU DE ENDIVIDAMENTO, CONCERNENTE AO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2025 na forma da Lei e do Instrumento Convocatório – EDITAL, de CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.

Fica consignado que a presente diligência não autoriza e VEDA VEEMENTEMENTE qualquer tipo de ALTERAÇÃO ou MAJORAÇÃO nos documentos inicialmente apresentados,

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