DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.‖ utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.‖
-
4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
-
5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
-
7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
-
8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
-
9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
-
10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.
-
11) Até o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, nos termos do art. 212-A, XV da Constituição e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: E87B04CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 94/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Praça Aurino Carlos, 62 - CEP 59.760-000 – CNPJ: 08.348.997/0001-87
E-mail: [email protected]
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 94/2026, de 03 de Agosto de 2026.
Altera os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) do Orçamento do exercício de 2026, por remanejamentos, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Almino Afonso – RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, da Lei Municipal N.º 602/2025, de 03 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1.º Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 2.124.000,00 ( Dois Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil Reais), constante dos Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) do orçamento desta Prefeitura, na forma de remanejamentos, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º Os recursos necessários às modificações orçamentárias de que trata o artigo anterior são oriundos das anulações de dotações, de iguais importância, discriminadas no Anexo II, deste Decreto.
Almino Afonso – RN, 03 de Agosto de 2026.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 181