Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 181

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.‖ utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.‖

Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: E87B04CF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 94/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Praça Aurino Carlos, 62 - CEP 59.760-000 – CNPJ: 08.348.997/0001-87

E-mail: [email protected]

DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 94/2026, de 03 de Agosto de 2026.

Altera os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) do Orçamento do exercício de 2026, por remanejamentos, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Almino Afonso – RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, da Lei Municipal N.º 602/2025, de 03 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.º Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 2.124.000,00 ( Dois Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil Reais), constante dos Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) do orçamento desta Prefeitura, na forma de remanejamentos, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º Os recursos necessários às modificações orçamentárias de que trata o artigo anterior são oriundos das anulações de dotações, de iguais importância, discriminadas no Anexo II, deste Decreto.

Almino Afonso – RN, 03 de Agosto de 2026.

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 181