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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 237

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Secretaria Municipal de Saúde, 16 de setembro de 2026.

GEDSON NOGUEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: E8AF030F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 178/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 178,

DE 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 433.600,00 (quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.610/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 433.600,00 (quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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