DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
DECRETO Nº 179,
DE 28 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.611/2026, no art. 1º, para atender a inclusão de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026
PAULO GIBAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza Fonte |
Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 500.000,00 | |||
| 09 .001 Fundo Municipal de Saúde | 500.000,00 | |||
| 2223 Inc | remento Temporário dos Serviços de Atenção Básica - EMENDA 42760001 / ROGÉRIO MARINHO | 500.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 26003110 |
0001 | 190.000,00 | ||
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 26003110 |
0001 | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26003110 |
0001 | 210.000,00 | ||
| Joao E Código Id |
rasmo entific |
Publicado por: Silva de Freitas ador:F6976455 |
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