DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 180/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 180,
DE 18 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.699.900,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.612/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.699.900,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 15500000 - Transferência do Salário-Educação; 15430000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR; 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 18 de setembro de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVE Prefeito Municipal |
S | |||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 2.699.900,00 | |||
| 02 .001 Secretaria de Governo | 10.000,00 | |||
| 2003 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Governo | 10.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 240