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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 240

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 180/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 180,

DE 18 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.699.900,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.612/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.699.900,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil e novecentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 15500000 - Transferência do Salário-Educação; 15430000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR; 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 18 de setembro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO ALVE
Prefeito Municipal
S
Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.699.900,00
02 .001 Secretaria de Governo 10.000,00
2003 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Governo 10.000,00

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