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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 430

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Limite Constitucional Anual



DESPESAS COM AÇES E SERVIÇOS PBLICOS DE SADE Valor
apurado
Até
o
Bimestre
% Mínimo a Aplicar no
Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 4.617.265,30
15,00
24,89
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%)
¹ Serão demonstradas asprojeções do exercício anterior ao de referência.
NOTA:

PEDRA PRETA - RN, 26 de setembro de 2026

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito(a) MARIA EMILIA BANDEIRA DE SOUSA Secretário(a) de Finanças JOAO MARIA VENANCIO DOS SANTOS Contador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO GABINETE DO PREFEITO DECRETO 32 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador: DE753AA1

DECRETO Nº 32, DE 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 952.800,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no capítulo III art. 6º, na Lei Orçamentária Anual nº 1011 de 29 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 952.800,00 (novecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais) às dotações especificadas no Parte I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Parte II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino/RN, 03 de agosto de 2026

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