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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 444

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Além disso, a aquisição dos parquinhos infantis visa promover maior qualidade na infraestrutura educacional do Município, assegurando que as unidades escolares disponham de equipamentos recreativos fabricados com materiais resistentes, duráveis e em conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes, proporcionando melhores condições de utilização e reduzindo riscos de acidentes durante as atividades recreativas.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar, para o fortalecimento das ações educacionais e para a promoção do desenvolvimento integral dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da busca pela proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021.

2.3. Registre-se, que o Município não formalizou Plano de Contratações Anual – PCA, para este exercício.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A demanda possui quantitativo exato, e por conseguinte, não é necessário que seja processada por meio de Registro de Preços.

3.2. A aquisição será com fornecimento parcelado durante o período de 12 (DOZE) MESES.

3.3. O prazo de garantia dos bens será do fabricante, não podendo ser inferior àquele previsto pela Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou seja, deve cobrir todos os defeitos de fabricação e problemas relacionados ao uso normal do produto durante o período de sua predominância, inclusive peças e mão de obra.

3.4. A solução consiste na aquisição de parquinhos infantis modulares destinados às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Poço Branco/RN, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação e entrega dos equipamentos em pleno funcionamento, conforme as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

3.5. Os parquinhos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados com materiais de elevada resistência mecânica e durabilidade, próprios para utilização em ambientes externos, resistentes às intempéries e adequados ao uso contínuo por crianças em idade escolar. Os equipamentos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, especialmente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como possuir certificações de qualidade e segurança exigidas pela legislação vigente, garantindo a integridade física dos usuários.

3.6. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento integral dos equipamentos, incluindo todas as despesas relacionadas ao transporte, descarregamento, montagem, instalação, testes de funcionamento e demais procedimentos necessários para a perfeita execução do objeto, entregando os parquinhos devidamente instalados e aptos para utilização nas unidades escolares indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

3.7. A solução contempla a implantação de espaços recreativos seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional das crianças, além de promover ambientes escolares mais atrativos, inclusivos e compatíveis com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

3.8. A execução contratual deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, assegurando a qualidade dos materiais empregados, a estabilidade estrutural dos equipamentos, a segurança dos usuários e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração, garantindo que os parquinhos atendam plenamente às finalidades educacionais e recreativas para as quais serão destinados.

3.9. Dessa forma, a solução adotada mostra-se tecnicamente adequada e suficiente para atender à necessidade administrativa identificada, proporcionando a melhoria da infraestrutura das unidades escolares, fortalecendo as políticas públicas voltadas à educação infantil e promovendo ambientes mais seguros, inclusivos e favoráveis ao desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

3.10. O Regime de execução, aplica-se a grupo único, favorecendo a economia de escala.

3.10.1. Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades entre eles.

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

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