DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
| 1018 PROG AGRICULTURA FAMILIAR - PNAE | 5.000,00 | |||
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 15001001 0001 | 5.000,00 | ||
| 1024 AQUISIÇÃO DE VEICULOS/ONIBUS ESCOLAR | 5.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15700000 0001 | 5.000,00 | ||
| 2018 MAN DES ENSINO VALORIZ DO MAGISTERIO - FUNDEB 30% |
65.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15420000 0001 | 60.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15400000 0001 | 5.000,00 | ||
| 03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
42.000,00 | |||
| 2030 MAN E GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 500,00 | |||
| 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES | 15001002 0001 | 500,00 | ||
| 2032 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA | 10.000,00 | |||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 16000000 0001 | 10.000,00 | ||
| 2034 MAN DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA | 31.500,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16320000 0001 | 31.500,00 |
Publicado por: Francisca Kely Silva de Lira Código Identificador: 0BAAC5FF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 33_2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Praça dos Pescadores, S/N, Centro, Rio do Fogo, RN - CEP: 59.578-000
CNPJ: 01.612.393/0001-57
DECRETO Nº 33, DE 03 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.320.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo art. 70, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual Nº 233/2025 de 12.12.2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação verificado nas Fontes abaixo especificados no anexo I, conforme dispõe a Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, artigo 43, §1º, Inc II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Regiã | o Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 1.320.000,00 | ||||
| 02 .010 GABINETE DO PREFEITO | 150.000,00 | ||||
| 2002 MAN DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO | 150.000,00 | ||||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1500000 |
0 0001 | 150.000,00 | ||
| 02 .030 SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E HABITAÇÃO |
700.000,00 | ||||
| 1003 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA | 400.000,00 | ||||
| 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
1500000 |
0 0001 | 400.000,00 | ||
| 2007 MAN DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E HABITAÇAO | 300.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 1500000 | 0 0001 | 300.000,00 | ||
| 02 .060 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLV. RURAL |
100.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 503