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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 503

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

1018 PROG AGRICULTURA FAMILIAR - PNAE 5.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 5.000,00
1024 AQUISIÇÃO DE VEICULOS/ONIBUS ESCOLAR 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 0001 5.000,00
2018 MAN DES ENSINO VALORIZ DO MAGISTERIO -
FUNDEB 30%
65.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15420000 0001 60.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 5.000,00
03
.001
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
42.000,00
2030 MAN E GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 500,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15001002 0001 500,00
2032 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA 10.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 10.000,00
2034 MAN DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 31.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16320000 0001 31.500,00

Publicado por: Francisca Kely Silva de Lira Código Identificador: 0BAAC5FF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 33_2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN

Praça dos Pescadores, S/N, Centro, Rio do Fogo, RN - CEP: 59.578-000

CNPJ: 01.612.393/0001-57

DECRETO Nº 33, DE 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.320.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo art. 70, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual Nº 233/2025 de 12.12.2025

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação verificado nas Fontes abaixo especificados no anexo I, conforme dispõe a Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, artigo 43, §1º, Inc II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Regiã o Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.320.000,00
02 .010 GABINETE DO PREFEITO 150.000,00
2002 MAN DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO 150.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

1500000
0 0001 150.000,00
02 .030 SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E
HABITAÇÃO
700.000,00
1003 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA 400.000,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO

1500000
0 0001 400.000,00
2007 MAN DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E HABITAÇAO 300.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1500000 0 0001 300.000,00
02
.060
SEC.
MUN.
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLV. RURAL
100.000,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn 503