DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
“Regulamenta, no âmbito da Guarda Municipal de Santo Antônio, os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao porte funcional condicionado, à utilização, cautela, guarda, armazenamento, controle, manutenção e fiscalização de armas de fogo, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo, em conformidade com a legislação federal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 1.422, de 27 de janeiro de 2017, e demais normas municipais pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, incisos I e II, 37 e 144, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar Estadual nº 711, de 13 de junho de 2022, e o Decreto Estadual nº 31.634, de 27 de junho de 2022, que estruturam a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e o respectivo sistema de governança, com atuação articulada dos entes públicos no âmbito de suas competências;
CONSIDERANDO a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 656 da repercussão geral, segundo a qual é constitucional o exercício, pelas Guardas Municipais, de ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, excluída a atividade de polícia judiciária e assegurado o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, especialmente o art. 6º, inciso III e § 3º, que disciplina o porte de arma de fogo pelos integrantes das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui normas gerais para as Guardas Municipais, inclusive quanto aos princípios mínimos de atuação e ao porte de arma de fogo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, o Decreto Federal nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, com as alterações da Portaria MJSP nº 1.121, de 6 de janeiro de 2026, que disciplinam o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, especialmente seus arts. 55 e 57 a 60, que atribuem à Polícia Federal a concessão do porte funcional aos integrantes das Guardas Municipais e exigem regramento próprio acerca da utilização de armas institucionais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, que disciplina a concessão do porte de arma de fogo funcional condicionado às Guardas Municipais mediante Termo de Adesão e Compromisso, sem prejuízo da vigência dos instrumentos anteriormente celebrados até o respectivo termo final;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras objetivas de controle, rastreabilidade, segurança, qualificação, responsabilização e supervisão do acervo bélico da Guarda Municipal de Santo Antônio;
D E C R E T A:
TÍTULO I
www.diariomunicipal.com.br/femurn 541