DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), à dotação especificada a seguir:
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa | ||
|---|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer 2.97 - Prog. Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
||
| 943 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 9.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 9.000,00 |
|
| 2.99 - Programa Transporte Escolar |
||
| 945 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 15021001 | R$ 12.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 12.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 21.000,00 | |
| 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando | ||
| 17001 - Fundo Municipal de Saúde 2.105 - Prog. Ag. Comun. Saúde - PACS - BL. AT/ FMS |
||
| 1384 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15021002 | R$ 100.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 100.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:
| 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer 2.125 - MANUTENÇÃO E APOIO AEE |
||
|---|---|---|
| 1007 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita | Fonte: 15021001 | R$ 2.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 2.000,00 | |
| 2.52 - Manut. Ens. Fundamental - Educação 5% | ||
| 934 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 15021001 | R$ 15.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 15.000,00 | |
| 2.98 - Prog.Alimentação Escolar - EJA |
||
| 1004 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 4.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 4.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 21.000,00 | |
| 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde |
||
| 1415 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 15021002 | R$ 100.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 100.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 100.000,00 |
Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 28 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 21ED74E3
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