Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 569

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Fórmula Cumulativa Edificações: TRSD = VBR- TRSD x (F1 x a x bx X C)_

TABELA 3 – FATORES PARA LOTES VAGOS E GLEBAS URBANAS (SEM EDIFICAÇÃO)

Atenção: A cobrança territorial obedece a cálculo simplificado inserido diretamente no IPTU territorial (VBR_TRSD x Fator Extensão).

Extensão do Lote / Gleba Vaga Fator Aplicável (d)
Lotes com área até 250 m² 0,3
Lotes com área acima de 250 m² até 500 m² 0,4
Lotes com área acima de 500 m² até 1.000 m² 0,5
Lotes com área acima de 1.000 m² 1,0 (Fator inicial) + (0,2 de adicionalpor cada 1.000m² ou fração excedente)
Gleba Urbana (Testada Frontal) 0,3 (Adicional aplicado a cada 10 metros de testada frontalpara viapública)

Fórmula Cumulativa Lotes: TRSD Territorial Mensal= VBRTRSD x d

Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: E01DE36A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 377, 03 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 377, 03 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 6.201.893,07, para os fins que específica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Miguel/RN , no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso I, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 1144/2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 6.201.893,07 (seis milhões, duzentos e um mil, oitocentos e noventa e três reais e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÃO MIGUEL/RN, 03 de agosto de 2026

LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 569