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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 582

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de referência: Janeiro a Agosto 2026/Quadrimestre Maio-Agosto
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO SALDO DO EXERC ÍCIO DE 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA
EXERCÍCIO
Até o 1º Até o 2º Até o 3º
ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
11.056.863,34
10.712.334,02 10.333.083,62
Dívida Mobiliária
0,00
Díid Cttl
000
0,00
000
0,00
000
va onraua
,
Empréstimos
0,00
,
0,00
,
0,00
Internos
0,00
Externos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00

0,00
0,00
Financiamentos
0,00
0,00 0,00
Internos
0,00

0,00
0,00
Externos
0,00
Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

De Tributos
0,00
De Contribuições Previdenciárias
000

0,00
000

0,00
000

,
De Demais Contribuições Sociais
0,00
,
0,00
,
0,00
Do FGTS
0,00

0,00
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
Demais Dívidas Contratuais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos
0,00
0,00 0,00
Outras Dívidas
11.056.863,34
Restos a Pagar Processados
0,00
10.712.334,02
0,00
10.333.083,62
0,00
INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA - DEBITO DA MATERNIDADE
1.799.525,08
1.799.525,08 1.792.530,31
PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A RECEITA FEDERAL - PASEP
0,00

0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS
6.597.256,41
6.557.256,41 6.506.416,36
PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO RPPS
2.188.710,41

1.884.181,09
1.562.765,51
PARCELAMENTO DO FGTS
471.371,44
471.371,44 471.371,44
DEDUÇÕES (II)
14.542.079,31

20.027.372,51
24.246.938,37
Disponibilidade de Caixa¹
14.542.079,31
20.027.372,51 24.246.938,37
Disponibilidade de Caixa Bruta
20.514.966,60
(-) Restos a Pagar Processados
4.624.159,82
25.820.470,53
4.030.638,89
29.471.663,15
3.310.085,98
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.348.727,47

1.762.459,13
1.914.638,80
Demais Haveres Financeiros
0,00
0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I–II)
-3.485.215,97
-9.315.038,49 -13.913.854,75


RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
118.529.308,66
122.037.875,53 128.209.357,58
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art.
632.869,00
749.305,96 2.465.928,96
166-A, § 1º, da CF) (V)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
117.896.439,66 121.288.569,57 125.743.428,62
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
9,38
8,83 8,22
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
-296
-768 -1107

,
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%
141.475.727,59
,
145.546.283,48
,
150.892.114,34
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
127.328.154,83
130.991.655,13
135.802.902,91
SALDO DO SALDO DO EXERC ÍCIO DE 2026
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
EXERCÍCIO
Até o 1º Até o 2º Até o 3º
Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre
ANTERIOR
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)²
373.193,01
PASSIVO ATUARIAL
24774412190
1.459.493,41
24774412190
1.459.493,41
24774412190

..,
RP NÃO-PROCESSADOS
2.484.925,57
..,
1.862.574,06
..,
398.224,08
ANTECIPAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

0,00
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
000
0,00
000
0,00
000

,
FONTE: Sistema e-Pública (1562-2649-128). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/09/2026 e hora de emissão
,
: 15:48.
,

1

A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da

linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados

(RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o

valor correspondente do montante total de RPP informado

no bloco das DEDUÇÕES (II).

2

Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não

foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e

não pagos".

LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA

RAIMUNDO SEGUNDO DE LIMA SOUZA WALKEI PAULO PESSOA FREITAS

www.diariomunicipal.com.br/femurn 582