DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
| DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Agosto 2026/Quadrimestre Maio-Agosto |
|||
|---|---|---|---|
| RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | ||
| SALDO DO | SALDO DO EXERC | ÍCIO DE 2026 | |
| DÍVIDA CONSOLIDADA EXERCÍCIO |
Até o 1º | Até o 2º | Até o 3º |
| ANTERIOR | Quadrimestre | Quadrimestre | Quadrimestre |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 11.056.863,34 |
10.712.334,02 | 10.333.083,62 | |
| Dívida Mobiliária 0,00 Díid Cttl 000 |
0,00 000 |
0,00 000 |
|
| va onraua , Empréstimos 0,00 |
, 0,00 |
, 0,00 |
|
| Internos 0,00 Externos 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
|
| Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| Financiamentos 0,00 |
0,00 | 0,00 | |
| Internos 0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| Externos 0,00 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
|
De Tributos 0,00 De Contribuições Previdenciárias 000 |
0,00 000 |
0,00 000 |
|
, De Demais Contribuições Sociais 0,00 |
, 0,00 |
, 0,00 |
|
| Do FGTS 0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| Com Instituição Não Financeira 0,00 Demais Dívidas Contratuais 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
|
| Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos 0,00 |
0,00 | 0,00 | |
| Outras Dívidas 11.056.863,34 Restos a Pagar Processados 0,00 |
10.712.334,02 0,00 |
10.333.083,62 0,00 |
|
| INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA - DEBITO DA MATERNIDADE 1.799.525,08 |
1.799.525,08 | 1.792.530,31 | |
| PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A RECEITA FEDERAL - PASEP 0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS 6.597.256,41 |
6.557.256,41 | 6.506.416,36 | |
| PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO RPPS 2.188.710,41 |
1.884.181,09 |
1.562.765,51 |
|
| PARCELAMENTO DO FGTS 471.371,44 |
471.371,44 | 471.371,44 | |
| DEDUÇÕES (II) 14.542.079,31 |
20.027.372,51 |
24.246.938,37 |
|
| Disponibilidade de Caixa¹ 14.542.079,31 |
20.027.372,51 | 24.246.938,37 | |
| Disponibilidade de Caixa Bruta 20.514.966,60 (-) Restos a Pagar Processados 4.624.159,82 |
25.820.470,53 4.030.638,89 |
29.471.663,15 3.310.085,98 |
|
| (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.348.727,47 |
1.762.459,13 |
1.914.638,80 |
|
| Demais Haveres Financeiros 0,00 |
0,00 | 0,00 | |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I–II) -3.485.215,97 |
-9.315.038,49 | -13.913.854,75 | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 118.529.308,66 |
122.037.875,53 | 128.209.357,58 | |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 632.869,00 |
749.305,96 | 2.465.928,96 | |
| 166-A, § 1º, da CF) (V) |
|||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS | |||
| 117.896.439,66 | 121.288.569,57 | 125.743.428,62 | |
| LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | |||
| % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 9,38 |
8,83 | 8,22 | |
| % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) -296 |
-768 | -1107 | |
, LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 141.475.727,59 |
, 145.546.283,48 |
, 150.892.114,34 |
|
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 127.328.154,83 |
130.991.655,13 |
135.802.902,91 |
|
| SALDO DO | SALDO DO EXERC | ÍCIO DE 2026 | |
| OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC EXERCÍCIO |
Até o 1º | Até o 2º | Até o 3º |
| Quadrimestre | Quadrimestre | Quadrimestre | |
| ANTERIOR PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 |
0,00 | 0,00 | |
| PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² 373.193,01 PASSIVO ATUARIAL 24774412190 |
1.459.493,41 24774412190 |
1.459.493,41 24774412190 |
|
.., RP NÃO-PROCESSADOS 2.484.925,57 |
.., 1.862.574,06 |
.., 398.224,08 |
|
| ANTECIPAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 000 |
0,00 000 |
0,00 000 |
|
, FONTE: Sistema e-Pública (1562-2649-128). Unidade Responsável: . Data da emissão: 25/09/2026 e hora de emissão |
, : 15:48. |
, |
1
A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da
linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados
(RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o
valor correspondente do montante total de RPP informado
no bloco das DEDUÇÕES (II).
2
Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não
foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e
não pagos".
LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA
RAIMUNDO SEGUNDO DE LIMA SOUZA WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
www.diariomunicipal.com.br/femurn 582