DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
| 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
|---|---|---|---|---|
| 33.2.2- Outras Despesas de Capital | 550.500,00 476.839,17 |
142.704,06 | 142.704,06 | 0,00 |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | FUNDEB (ah) | SALÁRIO EDU | CAÇÃO (aj) | |
| 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 175.625,95 | 23.278,28 | ||
| 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) | 6.997.874,79 | 410.633,33 | ||
| 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos apagar) | 6.743.438,43 | 409.165,07 | ||
| 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE | 430.062,31 | 24.746,54 | ||
| 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 | ||
| 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 | ||
| 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) | 430.062,31 | 24.746,54 |
MARIA DE FÁTIMA X. DE ANDRADE LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO CINTHYA G. DE A. S. MEDEIROS Contadora CRC RN: 1935/O-6 Prefeito Municipal Controladora
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1) Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
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2) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
crédito adicional.‖ utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.‖
- 4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão
ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
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5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
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6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
-
7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a
disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
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8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
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9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
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10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.
Publicado por: Maria de Fatima Xavier de Andrade Código Identificador: 9B8676BC
GABINETE DO PREFEITO
RREO 4º BIMESTRE 2026 - ANEXO 9 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO | |||
|---|---|---|---|
| RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL | |||
| ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||
| PERIODO: Janeiro a agosto 2026/BIMESTRE Julho - Agosto | |||
| RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) | R$ 1 | ||
| PREVISÃO | RECEITAS REALIZADAS | SALDO NÃO | |
| RECEITAS | ATUALIZADA | JAN A AGO | REALIZADO |
| (a) | (b) | (c) = (a-b) | |
| RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 |
| DOTAÇÃO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO NÃO | |
| DESPESAS | ATUALIZADA | JAN A AGO | EXECUTADO |
| (d) | (e) | (f) = (d-e) | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 4.266.700,00 | 3.630.341,02 | 636.358,98 |
| Investimentos | 3.311.700,00 | 2.728.184,59 | 583.515,41 |
| Inversões Financeiras | 30.000,00 | 0,00 | 30.000,00 |
| Amortização da Dívida | 925.000,00 | 902.156,43 | 22.843,57 |
| (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| (-) Incentivos Fiscais a Contribuintepor Instituições Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) | 4.266.700,00 | 3.630.341,02 | 636.358,98 |
| RESULTADO PARA APURAÃO DA REGRA DE OURO III II I | 3.766.700,00 | 3.630.341,02 | 136.358,98 |
| Ç () = ( – ) | <(d - a)> | <(e - b)> | <(f - c)> |
| MARIA DE FÁTIMA X. DE ANDRADE | LINDBERGH FERN | ANDES DE ARAÚJO | CINTHYA G. DE A. S. MEDEIROS |
| Contadora CRC RN: 1935/O-6 | Prefeito Municipal | Controladora | |
| Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encer executadas. Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: |
ramento do exercício, | as despesas não liquidadas inscritas em | restos a pagar não processados são também consideradas |
2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
- a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
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