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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 605

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

162 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML COM AGULHA
25X7
UNIDADE
MEDIX 6.000 R$ 0,78 R$ 4.680,00
163 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA
25X7
UNIDADE
MEDIX 10.000 R$ 0,45 R$ 4.500,00
164 SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML COM AGULHA
25X7
UNIDADE
MEDIX 10.000 R$ 0,41 R$ 4.100,00
TOTAL R$ 19.180,00

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento .

2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.

2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).

2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período , nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.

4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.

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