DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
| 162 | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML COM AGULHA 25X7 UNIDADE |
MEDIX | 6.000 | R$ 0,78 | R$ 4.680,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 163 | SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 25X7 UNIDADE |
MEDIX | 10.000 | R$ 0,45 | R$ 4.500,00 |
| 164 | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML COM AGULHA 25X7 UNIDADE |
MEDIX | 10.000 | R$ 0,41 | R$ 4.100,00 |
| TOTAL | R$ 19.180,00 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento .
2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.
2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).
2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período , nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.
4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.
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