DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO
5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados contraditório e ampla defesa.
- 5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).
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6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.
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6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).
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6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES
7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de 30 (trinta) dias (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).
7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis , salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas;
Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
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