DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Manter as condições de habilitação;
Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
9.2. Obrigações da Contratante:
Receber provisoriamente os bens;
Verificar a conformidade para recebimento definitivo;
Efetuar pagamento no prazo;
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.
10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).
10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).
11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
12.2. As sanções poderão ser:
Advertência;
Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato);
Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos;
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