Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 607

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Manter as condições de habilitação;

Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

9.2. Obrigações da Contratante:

Receber provisoriamente os bens;

Verificar a conformidade para recebimento definitivo;

Efetuar pagamento no prazo;

Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.

10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).

10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.

10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).

11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21 , sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

12.2. As sanções poderão ser:

Advertência;

Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato);

Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 607