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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 21

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

I – encontro de trilheiros com motocicletas e quadriciclos, por meio de roteiros previamente mapeados na região;

especialmente quanto à apreciação, deliberação, acompanhamento e fiscalização das políticas, programas e projetos de saúde;

II – atividades recreativas infantis monitoradas;

III – espaço de gastronomia e feiras destinadas à valorização de produtos locais;

IV – apresentações culturais, sorteios e premiações aos participantes inscritos.

Art. 5º A realização do evento de que trata esta Lei será custeada integralmente por recursos próprios dos organizadores, patrocínios privados, inscrições de participantes e doações de terceiros, sendo vedada a geração de despesa ou o repasse de recursos públicos pelo Município para custeio direto do evento, ressalvadas as hipóteses de apoio institucional previstas no parágrafo único do art. 3º, observada a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Agudos do Sul, 08 de setembro de 2026.

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: 0526F464

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 126/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – EXONERAR Bruno Teixeira Da Silva, inscrito no CPF/MF sob XXX. 733.529.XX do cargo de Assessor Gab. Parlamentar I, a partir de 01 de agosto de 2026.

II – Lotado no Gabinete do Vereador Jair Rezende Taveira.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Almirante Tamandaré, 04 de setembro de 2026.

FABIO GUERRA CORREIA Presidente da Câmara

Publicado por: Juan Pablo Bartolotta Código Identificador: EBCD7CFC

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 045/2026

Dispõe sobre a aprovação integral do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré – CMSAT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno, reunido em Reunião Plenária realizada em 23 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas aos Conselhos de Saúde pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde,

CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi no Município de Almirante Tamandaré;

CONSIDERANDO a relevância da implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e para a ampliação do acesso à assistência especializada em saúde mental para crianças e adolescentes no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e qualificação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS no Município de Almirante Tamandaré, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que o Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi foi submetido à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que foram apresentadas ao Conselho Municipal de Saúde informações e esclarecimentos complementares relativos ao modelo de gestão proposto, às fontes de financiamento, ao custeio, à sustentabilidade financeira e aos aspectos técnicos, administrativos, jurídicos e econômico-financeiros relacionados à implantação e ao funcionamento do serviço;

CONSIDERANDO que as informações e esclarecimentos complementares foram analisados e apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Plenária realizada em 23 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que, após a análise e discussão da matéria, o Plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou pela aprovação integral do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi no Município de Almirante Tamandaré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde quanto à aprovação integral do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado integralmente o Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º compreende o Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi, considerando os documentos, informações e esclarecimentos apresentados à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A implantação, habilitação, funcionamento, organização e financiamento do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi deverão observar a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Saúde – SUS e as demais disposições legais, regulamentares, sanitárias, orçamentárias e administrativas aplicáveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almirante Tamandaré, 23 de setembro de 2026.

ANTONIO JOSÉ PEDROSO DE MORAES

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré – CMSAT

Publicado por: Antonio Jose Pedroso de Moraes Código Identificador: 771ABE59

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