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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 28

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.585/2026.

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: D867A8CE

Concede gratificação a servidora efetiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Art. 109 da Lei nº. 338/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a partir de 14 de setembro de 2026, a servidora Francieli Pelozi Alves Martinazzo, portadora do RG/CPF. 098.304.109-19/PR, efetiva no cargo de psicólogo, matrícula funcional nº 12105-1, lotada no Departamento de Ação Social, Gratificação pela designação para atuar junto ao Serviço de Acolhimento Familiar e Institucional da Comarca de Corbélia – PR.

Parágrafo Único. Pelas atribuições do cargo do ―Caput‖ deste Artigo, fica concedida gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇAO Nº.16/2026 – (CMDCA)

SÚMULA: Dispõe sobre a convocação e as regras da Sessão Pública de Eleição Indireta destinada à escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar do Município de Andirá/PR para complementação do mandato vigente (2024-2028).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.851 de 27de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.696/2012;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

VALDEMAR JOSÉ BOSI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: F2BBCCAC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº. 26/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Andirá/PR, aprovou a adequação do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) para o ano de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Andirá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.435, de 29 de junho de 2021, e

CONSIDERANDO o encaminhamento de orientações da Coordenação da Política de Assistência Social, sobre o Piso Único de Assistência Social (PAS) para providências;

CONSIDERANDO a reabertura do SIFF para preenchimento do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) 2026;

CONSIDERANDO a Resolução n. 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO O Edital de Abertura nº 01/2026 e suas alterações, referente ao Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar de Andirá/PR, mandato 2024–2028, em atendimento à Recomendação Administrativa nº 01/2026 e ao despacho proferido no Procedimento Administrativo nº MPPR0005.26.000312-3;

CONSIDERANDO o Edital 10/2026 (Comissão Especial) que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de conhecimentos objetivos e discursiva e candidatos habilitados para a eleição indireta;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizada em 18 de setembro de 2026.

RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a realização da eleição indireta para escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Andirá/PR (mandato 2024-2028), destinada ao preenchimento das vagas existentes e suplentes para o mandato em curso.

Art. 2º A eleição indireta será realizada em audiência pública convocada pelo CMDCA, na data de 01 de outubro de 2026 às 9h na Câmara Municipal de Vereadores, situado na Rua Pernambuco, 240 – Centro, neste município.

Art. 3º Poderão participar da eleição apenas os candidatos devidamente habilitados e homologados nas etapas anteriores do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar de Andirá /PR. Conforme relação abaixo:

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 28 de setembro de 2026.

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar a adequação do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social (PAS) para o ano de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Andirá-Paraná, 28 de setembro de 2026.

CLAYSSE DANIELLE MORIMOTO

Presidente do CMAS

CAPÍTULO II

DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 4º Terão direito a voto os conselheiros governamentais e não governamentais na condição de representantes titulares do CMDCA. § 1º Na ausência do conselheiro titular, poderá votar o respectivo suplente regularmente convocado para a reunião.

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