DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 17. A capacitação constitui elemento integrante da gestão por competências e será considerada na seleção e manutenção dos agentes nas funções relacionadas às contratações.
Art. 18. Quando o servidor possuir perfil adequado, mas necessitar desenvolver conhecimentos específicos, poderá ser selecionado, desde que a Administração estabeleça as capacitações ou orientações necessárias ao adequado exercício da função.
Art. 19. Os agentes abrangidos por este Decreto participarão, conforme suas atribuições, das ações previstas no Plano Anual de Capacitação em Contratações Públicas do Município.
Parágrafo único. Os certificados e demais comprovantes de capacitação serão mantidos em arquivo para fins de acompanhamento da gestão por competências.
CAPÍTULO VII
DA DESIGNAÇÃO E REAVALIAÇÃO
Art. 20. Concluído o procedimento de seleção, a designação será realizada por portaria ou outro ato administrativo formal da autoridade competente.
Art. 21. A designação deverá identificar, no mínimo:
I – nome do servidor;
II – cargo;
III – função para a qual está sendo designado;
-
IV – período da designação, quando determinado; e
-
V – eventual condição de titular ou substituto.
Art. 22. A permanência do servidor na função poderá ser reavaliada sempre que houver:
- I – alteração significativa de suas atribuições;
II – aumento relevante da carga de trabalho;
III – alteração da quantidade ou complexidade dos contratos ou procedimentos;
IV – necessidade de observância à segregação de funções;
V – necessidade de qualificação adicional;
VI – alteração da estrutura administrativa; ou
VII – outra circunstância que possa comprometer o adequado exercício da função.
Art. 23. A ausência de servidor que reúna integralmente todos os requisitos desejáveis deverá ser registrada no procedimento de seleção, indicando-se as medidas adotadas para desenvolvimento das competências necessárias.
Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza designação em desacordo com requisito obrigatório estabelecido em lei, especialmente quanto ao vínculo funcional exigido para agente de contratação e pregoeiro.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Divisão de Recursos Humanos manterá arquivo dos procedimentos de seleção e dos atos de designação abrangidos por este Decreto.
Art. 25. Os Departamentos e unidades administrativas deverão fornecer as informações necessárias à análise da compatibilidade das atribuições e da carga de trabalho dos servidores indicados.
Art. 26. As designações existentes deverão ser progressivamente adequadas aos procedimentos previstos neste Decreto, observada a legislação aplicável.
Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Bom Sucesso do Sul – PR, 28 de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
-
☐Gestor de contrato -
☐Fiscal titular -
☐Fiscal suplente -
☐Equipe de Planejamento -
☐Outra: ____
2. IDENTIFICAÇÃO
Servidor: __ Cargo efetivo/emprego: __ Matrícula: ___ Lotação: __ Vínculo: ______
3. ANÁLISE DO PERFIL
| Critério | Situação/Informações |
|---|---|
| Formação | |
| Capacitação em licitações/contratos |
|
| Certificações | |
| Experiência na área | |
| Experiência relacionada ao objeto |
|
| Conhecimento dos sistemas utilizados |
|
| Compatibilidade com o cargo | |
| Disponibilidade | |
| Carga de trabalho atual |
|
| Funções atualmente exercidas |
|
| Quantidade de contratos sob responsabilidade |
|
| Necessidade de capacitação complementar |
4. IMPEDIMENTOS E SEGREGAÇÃO
Há impedimento identificado? ☐ Não ☐ Sim
Em caso positivo: ___ A designação respeita a segregação de funções?
☐Sim☐Não Observações: ___
5. CONCLUSÃO
Após análise dos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.913/2026, conclui-se que o servidor:
☐ APRESENTA PERFIL COMPATÍVEL com a função. ☐ APRESENTA PERFIL COMPATÍVEL, COM NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR . ☐ NÃO APRESENTA, NESTE MOMENTO, PERFIL COMPATÍVEL com a função. Capacitação/providências recomendadas, quando aplicáveis:
6. JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO:
Bom Sucesso do Sul – PR, / /2026. Responsável pela análise: ___ Cargo/Função: __ Assinatura: __
CIÊNCIA DO SERVIDOR INDICADO
Declaro ciência da indicação, das atribuições inerentes à função e da necessidade de comunicar eventual impedimento superveniente. Servidor: __ Assinatura: _______
Data: / /
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO
1. FUNÇÃO
Função pretendida: _______
☐ Agente de contratação
☐ Pregoeiro
☐ Equipe de apoio
☐Comissão de contratação
Eu, ___, matrícula nº __, ocupante do cargo de __, indicado(a) para exercer a função de ____, declaro, para os fins pertinentes, que:
I – tenho ciência das atribuições e responsabilidades inerentes à função;
II – não tenho conhecimento, nesta data, de situação de impedimento ou conflito de interesses que inviabilize o exercício da função;
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