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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 68

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Oficial dos Municípios do Paraná, páginas 513 e 514, para corrigir erro material constante em seu preâmbulo, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Onde se lê:

CAPÍTULO XI

DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO E DOS RECURSOS

Art. 29. O interessado será formalmente intimado da decisão administrativa, com disponibilização de seu inteiro teor. Art. 30. Da aplicação das sanções caberão os recursos e pedidos de reconsideração previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, observados os respectivos prazos e procedimentos.

CAPÍTULO XII

―O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.808, de 16 de setembro de 2026.‖ Leia-se:

―O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.809, de 16 de setembro de 2026.‖

Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.

DO REGISTRO E DA PUBLICIDADE DAS SANÇÕES

Art. 31. Após a decisão definitiva na esfera administrativa, a sanção aplicada será registrada nos sistemas e cadastros legalmente exigidos. Art. 32. A Divisão de Contratos e Convênios manterá controle atualizado das sanções aplicadas, contendo, no mínimo:

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: AF531DD1

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 495, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

VII – período de vigência da sanção, quando aplicável; e

VIII – situação da penalidade.

Art. 33. Serão promovidas as publicações e registros exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 34. Quando a conduta apurada também puder caracterizar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013, serão observadas as disposições do art. 159 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 35. A aplicação de sanção administrativa não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração nem eventual responsabilidade civil, penal ou por improbidade administrativa, quando cabível.

Art. 36. A prescrição observará o prazo e as causas de interrupção e suspensão previstos no art. 158, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os procedimentos e documentos relacionados à apuração das infrações deverão ser formalizados por escrito e mantidos no respectivo processo administrativo.

Art. 38. A Divisão de Contratos e Convênios poderá instituir modelos padronizados destinados à execução deste Decreto, especialmente:

VII – controle das sanções aplicadas.

Art. 39. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos demais regulamentos municipais pertinentes. Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 2CFBB788

CHEFE DE GABINETE ERRATA AO DECRETO Nº 3.901, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, torna pública a presente ERRATA ao Decreto nº 3.901, de 16 de setembro de 2026, publicado em 17 de setembro de 2026, na Edição nº 3.618 do Diário

Designa servidora responsável pela coordenação da elaboração, consolidação, atualização e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Bom Sucesso do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, MAICO DIOGO FAVERSANI , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.283/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.907/2026, que regulamenta a elaboração, consolidação, aprovação, publicação, revisão, alteração, execução e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de agente responsável pela coordenação dos procedimentos relativos à elaboração e ao monitoramento do Plano de Contratações Anual; RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora YONARA PENSO, ocupante do cargo/função de chefe da Divisão de Contratos e Convênios , como responsável pela coordenação da elaboração, consolidação, atualização e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Bom Sucesso do Sul .

Art. 2º Compete à servidora designada, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.907/2026:

Coordenar o processo anual de elaboração do PCA;

Promover a consulta formal a todas as Secretarias, Departamentos e demais unidades requisitantes da Administração Municipal para levantamento das contratações pretendidas;

Orientar as unidades requisitantes quanto aos procedimentos, prazos e informações necessárias à apresentação das demandas;

Receber os Documentos de Formalização da Demanda – DFD encaminhados pelas unidades requisitantes e verificar o atendimento aos requisitos necessários à elaboração do PCA;

Solicitar às unidades requisitantes esclarecimentos, correções ou complementações das informações apresentadas, quando necessárias; Organizar, agrupar e consolidar as demandas encaminhadas pelas unidades requisitantes;

Elaborar a proposta consolidada do PCA e encaminhá-la aos setores competentes para análise de compatibilidade com o planejamento e orçamento municipais;

Encaminhar a proposta consolidada do PCA à autoridade competente para aprovação;

Adotar as providências necessárias à publicação e manutenção da versão atualizada do PCA nos meios oficiais de divulgação;

Receber e processar as solicitações de inclusão, exclusão, substituição, redimensionamento ou reprogramação de demandas constantes do

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