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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 90

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

4.4.90.51.00.00 104 OBRAS E INSTALACOES 9.900,00

07.002.12.361.0017.2.045 MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

3.3.90.36.00.00 104 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.900,00

3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 1.900,00 3.3.90.92.00.00 104 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 900,00

07.003 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E ENSINO INFANTIL 07.003.12.365.0018.1.004 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS E CRECHES. 4.4.90.39.00.00 104 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2.900,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E OBRAS - SEHADO 08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS, PROJETOS E INFRAESTRUTURA URBANA 08.003.15.451.0005.1.009 CONSTRUCAO DA CAMARA MUNICIPAL.

3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 7.200,00

Total Redução: 37.403,00

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 28 de setembro de 2026.

PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito

Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 22BBCE67

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

GABINETE DECRETO Nº. 2.745, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto Municipal n.º 2.709, de 16 de setembro de 2026, que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município de Campina Grande do Sul durante o estágio probatório, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de adequar o equívoco cometido pela duplicidade do item ―I.3‖, da tabela que trata da avaliação especial de desempenho do servidor público municipal durante o estágio probatório,

Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do Memorando n.º 274/2026, protocolado sob o n.º 35270/2026,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto Municipal n.º 2.709, de 16 de setembro de 2026, que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município de Campina Grande do Sul durante o estágio probatório, e dá outras providencias, na forma que especifica.

Art. 2º O item ―I.4‖ integrante do quadro de requisito de ―idoneidade moral e ética‖, do Anexo I, do Decreto Municipal n.º 2.709, de 16 de

setembro de 2026, passa a vigorar com na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande do Sul, 24 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

NOTA EXPLICATIVA

O Município de Campina Grande do Sul. pessoa juridica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 76.105.600/0001-86 com sede na Praca Bento Munhoz da Rocha Neto. n.º 30, Centro, Campina Grande do Sul, vem por meio deste em razão da publicaçáo do Decreto n.º 2 709, de 16 de setembro de 2026, esclarecer que o anexo referente ao ato está disponível em cópia fisica na sede da Secretaria Municipal de Govemo e Assuntos Jurídicos, bem como a cópia digital está na íntegra no site oficial do Município: https://campinagrandedosul.pr.gov.br/

Campina Grande do Sul, 24 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: B295D789

GABINETE ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 020/2026 – CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o erro material no momento da escrituração da Resolução nº 020/2026 por parte deste Conselho e a necessidade de retificação dos itens reduzidos na alteração do Plano de Trabalho, através do 6º Termo de Aditivo referente ao 1º Resgate do ―Projeto Infância 360‖;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Sociedade Hospitalar Angelina Caron, por meio do Ofício nº 117/2026 – protocolado sob nº 34176/2026 e documentos instrutórios, que solicitam a alteração do Plano de Trabalho em razão de ajustes de especificações técnicas e processos orçamentários;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 20/1997, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina Grande do Sul, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2026,

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Resolução nº 020/2026, de 21 de setembro de 2026, publicada em 22/09/2026 na edição nº 3621 do Diário Oficial, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ: ―Art. 1º (…)

II – redução da quantidade de portas de madeira a serem adquiridas, em razão da priorização da Ala de Pediatria, resultando em redução de valor de R$ 10.560,53 (dez mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos);

III – destinação da economia gerada, no valor total de R$ 21.483,47 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a emissão de 40 (quarenta) laudos de exames genéticos, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, destinados à investigação de doenças raras em

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