DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
VII – acompanhar a formação dos profissionais; VIII – avaliar os resultados das ações;
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IX – elaborar relatórios periódicos;
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X – propor alterações e aperfeiçoamentos na Política.
O Conselho Municipal de Educação poderá exercer atribuições de acompanhamento, orientação e monitoramento, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
VIII – indicadores de matrícula, frequência e aprendizagem; IX – participação das famílias e comunidade;
X – ações relacionadas à Educação Escolar Quilombola.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá elaborar relatório anual de acompanhamento, contendo os avanços, desafios, ações desenvolvidas e propostas de aperfeiçoamento.
XV. FINANCIAMENTO
XI. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá promover formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando:
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I – História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
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II – História e Cultura Indígena;
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III – Educação para as Relações Étnico-Raciais;
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IV – educação antirracista;
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V – racismo estrutural e institucional;
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VI – prevenção e enfrentamento à discriminação;
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VII – Educação Escolar Quilombola;
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VIII – currículo e práticas pedagógicas antirracistas;
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IX – literatura afro-brasileira, africana, indígena e quilombola;
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X – utilização de materiais pedagógicos representativos da diversidade.
As formações deverão ocorrer de maneira contínua, articuladas ao planejamento pedagógico e às necessidades identificadas nas unidades escolares.
XII. AÇÕES PEDAGÓGICAS E CURRICULARES
As escolas deverão desenvolver ações pedagógicas permanentes que contemplem:
I – literatura afro-brasileira, africana, indígena e quilombola;
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II – música, dança e manifestações culturais;
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III – história da população negra e dos povos indígenas;
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IV – personalidades negras, indígenas e quilombolas;
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V – valorização das culturas e tradições;
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VI – estudos sobre diversidade e identidade;
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VII – combate aos estereótipos;
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VIII – produção de textos, pesquisas e projetos;
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IX – exposições e apresentações culturais;
A implementação desta Política deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, utilizando recursos destinados à educação e outras fontes legalmente disponíveis. Poderão ser considerados recursos provenientes de:
I – orçamento municipal;
II – recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; III – programas e ações do Ministério da Educação;
IV – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; V – Programa Dinheiro Direto na Escola e ações relacionadas às diversidades, quando aplicáveis;
VI – parcerias institucionais;
VII – demais fontes legalmente destinadas à educação.
A PNEERQ nacional articula ações de apoio às redes de ensino, inclusive iniciativas relacionadas ao financiamento e ao fortalecimento da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola.
XVI. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E CONTROLE SOCIAL
A implementação da Política deverá contar com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
Serão incentivadas: I – reuniões com famílias;
II – participação dos Conselhos Escolares;
III – participação do Conselho Municipal de Educação; IV – participação de representantes culturais;
V – diálogo com comunidades tradicionais;
VI – participação dos estudantes;
VII – participação dos profissionais da educação; VIII – realização de consultas e encontros comunitários.
A participação social deverá contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações.
- X – atividades interdisciplinares.
As ações deverão ser desenvolvidas ao longo de todo o ano letivo, não ficando restritas às comemorações do Dia da Consciência Negra ou a outras datas específicas.
XIII. PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO
A Rede Municipal deverá estabelecer mecanismos para prevenção, identificação, registro e resposta às situações de racismo, preconceito e discriminação.
As unidades escolares deverão:
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I – acolher estudantes que relatarem situações de discriminação;
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II – registrar os fatos;
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III – comunicar a equipe gestora;
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IV – realizar os encaminhamentos necessários;
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V – comunicar as famílias quando cabível;
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VI – promover ações pedagógicas de prevenção;
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VII – acompanhar o estudante envolvido;
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VIII – adotar medidas institucionais adequadas.
A abordagem deverá considerar a proteção integral dos estudantes, a dignidade humana e a legislação vigente.
XIV. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento da Política Municipal será realizado de forma contínua, participativa e sistemática. Serão considerados, entre outros:
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I – cumprimento das metas;
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II – número de profissionais participantes das formações;
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III – quantidade de ações pedagógicas realizadas;
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IV – implementação curricular das Leis nº 10.639/2003 e nº
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11.645/2008;
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V – disponibilidade de materiais pedagógicos;
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VI – registros de situações de racismo;
VII – medidas adotadas para prevenção e enfrentamento;
XVII. CONCLUSÃO
A Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola reafirma o compromisso do Município de Campo do Tenente com a construção de uma educação pública de qualidade, democrática, inclusiva e livre de racismo. A implementação desta Política deverá ocorrer de forma contínua e articulada às demais políticas educacionais municipais, garantindo que a equidade étnico-racial esteja presente no currículo, na formação dos profissionais, na gestão escolar, nos materiais pedagógicos e nas relações estabelecidas no ambiente educacional.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá promover o acompanhamento permanente das ações, com avaliação dos resultados e elaboração de relatórios periódicos.
A Política deverá ser revisada sempre que necessário, considerando alterações legislativas, novas diretrizes nacionais e estaduais, resultados do monitoramento e demandas identificadas na Rede Municipal de Ensino.
Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes publicar os atos complementares necessários à execução desta Política e encaminhá-la ao Conselho Municipal de Educação para análise e deliberação, conforme a legislação municipal aplicável.
XVIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
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