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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 96

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

VII – acompanhar a formação dos profissionais; VIII – avaliar os resultados das ações;

O Conselho Municipal de Educação poderá exercer atribuições de acompanhamento, orientação e monitoramento, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

VIII – indicadores de matrícula, frequência e aprendizagem; IX – participação das famílias e comunidade;

X – ações relacionadas à Educação Escolar Quilombola.

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá elaborar relatório anual de acompanhamento, contendo os avanços, desafios, ações desenvolvidas e propostas de aperfeiçoamento.

XV. FINANCIAMENTO

XI. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá promover formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando:

As formações deverão ocorrer de maneira contínua, articuladas ao planejamento pedagógico e às necessidades identificadas nas unidades escolares.

XII. AÇÕES PEDAGÓGICAS E CURRICULARES

As escolas deverão desenvolver ações pedagógicas permanentes que contemplem:

I – literatura afro-brasileira, africana, indígena e quilombola;

A implementação desta Política deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, utilizando recursos destinados à educação e outras fontes legalmente disponíveis. Poderão ser considerados recursos provenientes de:

I – orçamento municipal;

II – recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; III – programas e ações do Ministério da Educação;

IV – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; V – Programa Dinheiro Direto na Escola e ações relacionadas às diversidades, quando aplicáveis;

VI – parcerias institucionais;

VII – demais fontes legalmente destinadas à educação.

A PNEERQ nacional articula ações de apoio às redes de ensino, inclusive iniciativas relacionadas ao financiamento e ao fortalecimento da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola.

XVI. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E CONTROLE SOCIAL

A implementação da Política deverá contar com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.

Serão incentivadas: I – reuniões com famílias;

II – participação dos Conselhos Escolares;

III – participação do Conselho Municipal de Educação; IV – participação de representantes culturais;

V – diálogo com comunidades tradicionais;

VI – participação dos estudantes;

VII – participação dos profissionais da educação; VIII – realização de consultas e encontros comunitários.

A participação social deverá contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações.

As ações deverão ser desenvolvidas ao longo de todo o ano letivo, não ficando restritas às comemorações do Dia da Consciência Negra ou a outras datas específicas.

XIII. PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO

A Rede Municipal deverá estabelecer mecanismos para prevenção, identificação, registro e resposta às situações de racismo, preconceito e discriminação.

As unidades escolares deverão:

A abordagem deverá considerar a proteção integral dos estudantes, a dignidade humana e a legislação vigente.

XIV. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento da Política Municipal será realizado de forma contínua, participativa e sistemática. Serão considerados, entre outros:

VII – medidas adotadas para prevenção e enfrentamento;

XVII. CONCLUSÃO

A Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola reafirma o compromisso do Município de Campo do Tenente com a construção de uma educação pública de qualidade, democrática, inclusiva e livre de racismo. A implementação desta Política deverá ocorrer de forma contínua e articulada às demais políticas educacionais municipais, garantindo que a equidade étnico-racial esteja presente no currículo, na formação dos profissionais, na gestão escolar, nos materiais pedagógicos e nas relações estabelecidas no ambiente educacional.

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá promover o acompanhamento permanente das ações, com avaliação dos resultados e elaboração de relatórios periódicos.

A Política deverá ser revisada sempre que necessário, considerando alterações legislativas, novas diretrizes nacionais e estaduais, resultados do monitoramento e demandas identificadas na Rede Municipal de Ensino.

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes publicar os atos complementares necessários à execução desta Política e encaminhá-la ao Conselho Municipal de Educação para análise e deliberação, conforme a legislação municipal aplicável.

XVIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

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