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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 110

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

ARTIGO 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Centenário do Sul, destinada a assegurar a alfabetização na idade certa e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em regime de colaboração com as Políticas Estadual e Federal.

ARTIGO 2º - A Política atenderá:

I - as crianças da Educação Infantil, especialmente das turmas de Infantil IV e Infantil V, por meio do fortalecimento das experiências de oralidade, leitura, escrita e matemática;

II - os estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, com prioridade para a consolidação da alfabetização;

III - os estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem habilidades ainda não consolidadas.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

ARTIGO 3º - A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:

I - direito de aprender com equidade, inclusão e respeito às diferenças; II - continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

III - valorização e formação continuada dos profissionais da educação; IV - planejamento e acompanhamento com base nos resultados de aprendizagem;

V - cooperação entre Município, Estado e União, respeitada a autonomia da Rede Municipal;

VI - participação das famílias e da comunidade no processo educativo.

ARTIGO 4º - São objetivos desta Política:

I – Assegurar a alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, na idade certa.

II - fortalecer a leitura, a escrita, a oralidade, a fluência, a compreensão e a aprendizagem matemática;

III – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;

IV - apoiar professores, pedagogos e gestores na organização do trabalho pedagógico;

V - acompanhar as metas municipais e utilizar os resultados das avaliações para o planejamento e replanejamento das ações pedagógicas.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DAS AÇÕES MUNICIPAIS

ARTIGO 5º - A Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação da Coordenação Municipal de Alfabetização, do Comitê Municipal de Alfabetização, da equipe técnica, das equipes gestoras e pedagógicas e dos professores da Rede Municipal de Educação.

ARTIGO 6 - º Constituem instrumentos de organização da Política: I - Plano de Trabalho Anual de Alfabetização;

II - Plano de formação continuada e acompanhamento pedagógico; III - Plano de recomposição das aprendizagens;

IV - Ações municipais de leitura e matemática;

V - Plano de comunicação e mobilização;

VI - Avaliações, indicadores e relatórios de acompanhamento.

Parágrafo único - Os instrumentos previstos neste Artigo serão atualizados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Educação e orientações educacionais vigentes.

ARTIGO 7º - A implementação da Política compreenderá ações práticas da Rede Municipal, entre elas:

I - formação quinzenal dos docentes na hora-atividade, formação de pedagogos e gestores e encontros semanais com as equipes gestoras; II - visitas técnicas e acompanhamento pedagógico nas escolas, com orientação dos planejamentos, análise dos registros e organização das intervenções;

III - Provinha Centenário, composta por instrumentos elaborados pela Rede Municipal, para o Infantil IV e o Infantil V e utilização das avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA para os demais anos, com a finalidade de diagnosticar e acompanhar e orientar as intervenções pedagógicas;

IV - avaliações diagnósticas, formativas, de fluência e externas, com análise, devolutiva dos resultados e planejamento por habilidades; V - agrupamentos, atendimento pedagógico, planos de apoio e Cursinho Avançado de recomposição para estudantes do 5º ano; VI - práticas inclusivas, adaptações, recursos de acessibilidade e atendimento às necessidades específicas dos estudantes;

VII – Contratação/utilização de Sistema de Ensino estruturado que contemple as habilidades necessárias para aprendizagem.

VIII - Quadro de Acompanhamento da Frequência, instalado no corredor, pátio ou outro espaço de circulação da escola, com atualização semanal e sem exposição nominal dos estudantes; IX - produção e distribuição de jogos, fichas e materiais pedagógicos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as necessidades das turmas;

X - divulgação e valorização das boas práticas desenvolvidas na Rede Municipal.

ARTIGO 8º- As Unidades Escolares deverão assegurar, diariamente, no início das aulas, um período de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos obrigatoriamente reservado às práticas de leitura e à formação do leitor.

§ 1º - O momento diário de leitura deverá contemplar, de forma adequada a cada turma, leitura realizada pelo professor, leitura compartilhada, coletiva, individual ou silenciosa, exploração de diferentes gêneros textuais, oralidade, fluência, compreensão e apreciação literária.

§ 2º - São de execução obrigatória os projetos municipais de leitura, especialmente:

I - Projeto Leleu, no 1º ano;

II - Viajando na Leitura com Lelico, no 2º ano;

III - Diário de Sala, implantado gradativamente nos anos iniciais; IV - Projetos permanentes de leitura da Educação Infantil ao 5º ano. § 3º - As ações de leitura poderão incluir estratégias como: Palavra do Dia, fichas de leitura e fluência, produção textual, ditado, passaporte de leitura, sacola viajante, leitura em família, circulação de livros, acervos e cantinhos de leitura em todas as salas.

§ 4º - Reestruturar e implantar o Projeto Soletrando, a fim de utilizar os dicionários.

ARTIGO 9º - Fica instituído o Projeto da Tabuada como ação permanente da Política Municipal de Alfabetização, destinado aos estudantes do Infantil V ao 5º ano do Ensino Fundamental, respeitadas as características e os objetivos de aprendizagem de cada etapa. I - no Infantil V: contagem oral, sequência numérica, comparação de quantidades, agrupamentos, padrões e jogos que desenvolvam o raciocínio lógico;

II - no 1º e no 2º ano: composição e decomposição de números, cálculo mental, adição, subtração, dobro, triplo, agrupamentos e introdução à ideia de multiplicação;

III - no 3º ano: construção e compreensão dos fatos fundamentais da multiplicação, (elaboração) construção das tabuadas e relação entre multiplicação e divisão;

IV - no 4º e no 5º ano: consolidação das tabuadas, cálculo mental, multiplicação, divisão e resolução de problemas.

§ 1º - O Projeto da Tabuada será desenvolvido durante todo o ano letivo por meio de atividades regulares, jogos, desafios, materiais concretos, rotina Um Numeral por Dia e situações-problema.

§ 2º - O professor deverá acompanhar e registrar a evolução dos estudantes, retomando as habilidades não consolidadas e evitando práticas exclusivamente mecânicas ou descontextualizadas.

ARTIGO 10 - O uso de materiais lúdicos, concretos e manipuláveis constitui estratégia pedagógica permanente da Rede Municipal de Educação e deverá integrar o planejamento das turmas atendidas por esta Política, com intencionalidade e vinculação às habilidades trabalhadas.

I - jogos pedagógicos de Língua Portuguesa e Matemática; II - fichas sobrepostas, fichas de leitura, sílabas, palavras, números e valor posicional;

III - ábaco, material dourado e outros recursos destinados à compreensão do sistema de numeração decimal e das operações; IV - alfabeto móvel, letras, sílabas, palavras e outros recursos para apropriação do sistema de escrita alfabética;

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