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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 112

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2027 , os servidores mencionados no artigo anterior serão reposicionados no nível inicial 114 da tabela de vencimentos.

Parágrafo Único: Todas as vantagens previstas em leis, como, anuênios, progressões, evoluções salariais ou qualquer outra vantagem de caráter pessoal não serão reduzidos e/ou impactados em razão da presente Lei.

Art. 3º Os reposicionamentos previstos nesta Lei deverão observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as diretrizes da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias , podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centenário do Sul/PR, 25 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: B4CA5A88

REVOGA A PORTARIA Nº 01/2026, DA VICEPRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 01/2026, da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Cerro Azul, que instaurou o Processo Administrativo nº 02/2026 e designou encarregada para a apuração de responsabilidade por infração de trânsito envolvendo veículo oficial.

Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º produzirá efeitos a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, Sala da Presidência, em 28 de setembro de 2026.

ROGÉRIO DA SILVA GODOI

Presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3313/2026

Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador: 9623F02D

Lei Municipal nº3313/2026

SUMULA: ―DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUASDO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade:

– Rua Farmacêutico Atílio Podestá, entre as Rua Prefeito Sulaiman Felício e Rua Pio Esteves Martins, (especificamente próximo ao Mercado e a Padaria dois Irmãos)

Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal.

Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Centenário do Sul, em 28 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: E91A984D

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 105/2026

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Processo Administrativo nº 02/2026. Interessado: ROGERIO DA SILVA GODOI

Assunto: Apuração de responsabilidade por infração de trânsito envolvendo veículo oficial.

A VICE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06/2026 da Câmara Municipal de Cerro Azul;

CONSIDERANDO que a referida Resolução regulamenta a responsabilidade dos condutores de veículos oficiais e o procedimento administrativo para apuração de infrações de trânsito e eventual ressarcimento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a existência dos Autos de Infrações nº V000181037, F001783390, F001788854, S050054513, O005082094, O005083495, V000088065, NIC1906247, I000050155, NIC1923370, N003253520, Q000618013 e 745-50, referente ao veículo oficial VOLKSWAGEN/POLO, placa SYO0B33; RESOLVE:

Art. 1º Nomeia a servidora Ana Cláudia de Oliveira Sponholz, como encarregada para o Processo Administrativo nº 02/2026, destinado a apurar os fatos relacionados à infração de trânsito, conforme Termo de Identificação do Condutor recebido, envolvendo o veículo oficial.

Art. 2º O processo terá por objeto apurar:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 104/2026

I – a efetiva utilização do veículo pelo servidor; II – a ocorrência da infração de trânsito;

III – a existência ou não de responsabilidade do condutor; IV – eventual valor de multa e dano ao patrimônio público; V – eventual obrigação de ressarcimento.

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