DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
(cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
13.3 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
13.4. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.8 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
13.9. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.
13.10 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
13.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.
13.12. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
13.13 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Fernandes Pinheiro, 28 de setembro de 2026.
Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
- Saúde Esportes LTDA JHONN WILHAN MONTANGNA Contratada
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 7AB58381
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2026
INÍCIO: 28/09/2026 VALIDADE: 27/09/2027
Objeto : Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral.
Razão Social : DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA
CNPJ : 82.803.230/0001-53
Endereço : Rua Cel. Farrapo, nº 1073, centro, Campos Novos/SC, CEP: 89620-000
Telefone : (49) 3541-0325
E-mail : [email protected]
Representante Legal : Aldete Angelina Surdi Debastiani
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO
1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral. 1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:
| Item | Descrição | Qtde | Marca | Valor unit | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 118 | Papel A4 cx 10 resmas | 300 cx | Chamex | 214,00 | 64.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E
LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, após a assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo da demanda do objeto, saldo a retirar e comum acordo entre as partes.
2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação pelo Departamento de Compras na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem custo adicional.
Obs. O Município enviará através do Departamento de Compras as requisições de acordo com a necessidade de cada setor, em valor mínimo e aproximado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por requisição .
2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.
2.5. Deixando o adjudicatário de executar os serviços licitados, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.
3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
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