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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 183

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ,

ESTADO DO PARANÁ , no uso da competência prevista no art. 54, inciso VI, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 44 da Lei Municipal nº 1.993/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026) com fundamento no art. 9º da Lei Municipal nº 1.994/2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026), observados os limites e condições da autorização legislativa vigente, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento da Câmara Municipal de Iporã para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , destinado ao reforço das seguintes dotações:

01 – PODER LEGISLATIVO

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.00012.001 – ATENDER AS AÇÕES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$ 40.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 50.000,00 FONTE: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizado) TOTAL.............................R$ 90.000,00

Art. 1º Ficam alteradas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da Câmara Municipal de Iporã para o exercício de 2026, em decorrência do crédito adicional suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) aberto pelo Ato da Mesa nº 087/2026, de 28 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A alteração observará o reforço de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na dotação 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na dotação 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente, mediante anulação parcial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) da dotação 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais, todas vinculadas à Fonte 01001 — Recursos do Tesouro (Descentralizado).

Art. 2º A Contabilidade atualizará o demonstrativo mensal da programação financeira e do cronograma de desembolso, com a distribuição dos valores entre os meses remanescentes de 2026, observada a disponibilidade financeira e os limites das dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Iporã, Paraná, 28 de setembro de 2026.

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

01 – PODER LEGISLATIVO 0101 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.00012.001 – ATENDER AS AÇÕES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................R$. 60.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais...............................R$. 30.000,00 FONTE: 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizado) TOTAL................... R$ 90.000,00

Art. 3º A Contabilidade efetuará os registros orçamentários correspondentes, observados a fonte de recursos, o saldo disponível das dotações anuladas e os limites da autorização legislativa para o exercício de 2026.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Iporã, Paraná, 28 de setembro de 2026.

ALEX SANDRO FERNANDES Presidente

JULIO CEZAR CADORIN

1º Secretário

Publicado por: Tayná Marques Barros Código Identificador: E7A6555C

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ PORTARIA Nº 023/2026

SÚMULA: ALTERA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

ALEX SANDRO FERNANDES , Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Municipal nº 1.993/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), a Lei Municipal nº 1.994/2025 (Lei Orçamentária Anual para 2026) e o Ato da Mesa nº 087/2026, de 28 de setembro de 2026, que abriu crédito adicional suplementar de R$ 90.000,00(noventa mil reais) no orçamento da Câmara Municipal,

RESOLVE:

ALEX SANDRO FERNANDES Presidente

Publicado por: Tayná Marques Barros Código Identificador: 46C7FA7C

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2026 PROCESSO: 156/2026

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de piso cerâmico retificado 33 cm x 33 cm, destinado à manutenção, reforma e adequação de prédios públicos municipais, conforme especificações técnicas constantes neste documento.

A Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, torna público que a sessão do referido Processo 156/2026, Pregão Eletrônico 065/2026, que ocorreu no dia 14/09/2026, às 09h00min, na plataforma BLL Compras, foi declarada fracassada por nenhum participante atender às exigências dos documentos de habilitação presentes no Edital.

Iporã-PR, 28 de Setembro de 2026

JANAINA BERGAMIN PEREIRA Agente de Contratação

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 394EAEDB

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 171/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1994/2025, de 01/12/2025, publicada no Órgão Oficial do Município ―Diário Oficial dos Municípios do Paraná‖, em data de 02/12/2025, edição de nº 3418, resolve:

Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, aberto ao Orçamento Geral do atual Exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.599.164,19 (Sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), destinado a tender despesa(s) da(s) seguinte(s) Secretaria(s), em conformidade com o que segue discriminado:

03. SECRETARIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO 03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL

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