DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ , Em 25 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 5E1757B7
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 658/2026
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA , Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E,
NOMEAR, JESSICA ANTUNES VIOLI , CPF * . 981.979-, para o cargo de ENFERMEIRO, 40 (quarenta) horas semanais, Contrato temporário de Excepcional Interesse Público, devidamente, devidamente aprovada no Processo Seletivo Simplificado, resultado definitivo Edital nº 004/2025 de 10/04/2025, com resultado final homologado pelo Decreto nº 04/2025 de 17/04/2026, prorrogado pelo Decreto 035/2026 de 07/04/2026 a partir de 01/10/2026.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ , Em 25 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 71C54980
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº.660/2026
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA , PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n°.058/2022.
RESOLVE
CANCELAR a PORTARIA Nº. 654/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Código Identificador: C65BF315, dia 28/09/2026, Edição 3625, Processo nº. 4367/2026, referente a concessão de diárias à servidora pública municipal Sra. JOSELAINE LIMA FERREIRA , Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social , com destino a Curitiba– Estado do Paraná, devido o cancelamento do evento.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 28 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal.
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: E07020C6
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº.661/2026
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA , PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n°.058/2022.
RESOLVE
CANCELAR a PORTARIA Nº. 655/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Código Identificador: 499B8A7C, dia 25/09/2026, Edição 3624, Processo nº. 4368/2026, referente a concessão de diárias à servidora pública municipal Sra. PAMILA VIDIGAL BAZONI , Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social , com destino a Curitiba– Estado do Paraná, devido o cancelamento do evento.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 28 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal.
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: D1328282
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
ADMINISTRAÇÃO LEI 1015/2026
LEI 1015/2026
Autoriza a realização de despesas e a concessão de benefícios aos Membros do Programa Câmara Mirim.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA, Prefeito Municipal de Jardim Olinda, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, fica autorizada a custear as seguintes despesas com o Programa Câmara Mirim:
I - Transporte com o veículo oficial ou veículo locado para a visita Tecnica à Assembleia Legislativa do Paraná e/ou Palácio do Iguaçu;
II - Custeio de hospedagem em hotéis e alimentação dos Vereadores Mirins e respectivos acompanhantes para visita à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e/ou Palácio do Iguaçu.
III - Fornecimento de um kit de material escolar no início do respectivo mandato, constituído dos seguintes itens: 1 (um) caderno de 1 matéria com capa dura, 1 (um) estojo simples, 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul, 1 (uma) canetas esferográficas de tinta preta, 2 (dois) lápis preto número 2, 1 (uma) borracha, 1 (um) apontador de lápis para cada Vereador Mirim;
IV - Concessão de lanche após as respectivas Sessões Ordinárias; Art. 2º A visita à Assembleia Legislativa do Paraná será realizada apenas uma vez durante o Mandato Mirim, mediante agendamento a ser realizado pela Câmara Municipal, em data não coincidente com provas ou avaliações escolares dos Vereadores Mirins.
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