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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 214

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

§ 1º As despesas com hospedagem, transporte no perímetro urbano e alimentação dos Vereadores Mirins e respectivos acompanhantes serão custeadas pelo(s) Vereador(es) ou servidor (es) do Legislativo, o Presidente ou alguém por ele designado para acompanhá-los durante a viagem, com valores recebidos em regime deadiantamento.

§ 2º O regime deadiantamentoconsiste na entrega de numerário, sempre precedida de empenho registrado na dotação orçamentária própria, com a finalidade de suportar despesas que não se subordinam ao processo normal de realização.

Art. 3º As despesas de caráter continuado não poderão, em hipótese alguma, ser custeadas pelo regime deadiantamentoprevisto nesta Lei, devendo submeter-se aos procedimentos normais de licitação.

Art. 4º O Presidente será o responsável pelo adiantamento e pela correta aplicação dos recursos, sendo vedada a transferência de responsabilidade ou a sua substituição no caso deadiantamentorecebido em seu nome.

Art. 5º A concessão deadiantamentodar-se-á mediante requerimento formal intitulado "Solicitação deAdiantamento", a ser apresentado pelo requerente com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da viagem, devendo conter, no mínimo, o tipo e a finalidade da despesa com os respectivos valores estimados.

§ 1º A prestação de contas, consistente na comprovação das despesas e no relatório da viagem, deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o término da viagem. § 2º Os valores não utilizados no objeto da solicitação deverão ser devolvidos por meio de transferência ou depósito bancário, mediante procedimento de prestação de contas.

§ 3º Todas as despesas custeadas com o valor doadiantamentodeverão ser comprovadas por meio de notas fiscais e/ou recibos.

Art. 6º Em caso de não ser apresentada a prestação de contas no prazo previsto nesta Lei, o Presidente notificará o responsável para fazê-la em 5 (cinco) dias úteis e, ainda assim, não sendo efetuada, o valor integral doadiantamentoserá descontado na folha de pagamento do faltoso.

Art. 7º A prestação de contas somente será considerada válida, desobrigando o responsável, após a análise do Setor Contábil, que a conferirá e emitirá despacho pela sua aprovação ou rejeição.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim Olinda – Paraná, 28 de Setembro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Weslei Sorte Código Identificador: 0F7AD68A

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 200 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito Municipal de Jardim Olinda Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

Considerando que o servidor Amarildo Alves dos Santos , inscrito na matrícula Nº 161, protocolou requerimento de pedido de exoneração, junto a divisão de recursos humanos;

Considerando que o servidor se encontra atualmente em gozo de licença para tratar assuntos particulares, porém apresentou requerimento formal de renúncia à continuidade da referida licença; Considerando que tal pedido foi deferido.

Art. 1º Exonerar o servidor público municipal Sr. AMARILDO ALVES DOS SANTOS , inscrito na matrícula nº 161 e CPF/MF sob o nº . 378.- 48, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado no Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos. A partir de 28 de setembro de 2026. Parágrafo Único. A exoneração que se trata este artigo, se dá a pedido do próprio servidor, conforme requerimento protocolado pela Divisão de Recursos Humanos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria de nomeação sob o nº 070, de 25 de outubro de 2004.

Art. 3º Fica revogada a Portaria de Licença para Tratar assuntos Particulares sob o nº 288, de 12 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 28 de setembro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

ELIABE DA SILVA CARDOSO Divisão de Recursos Humanos

Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 08070B3A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 203/2025

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a Empresa J J FERREIRA CONSTRUÇÃO E EVENTOS,CNPJ 32.720.875/0001-54.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº 26/2025, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 203/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de estruturas e serviços de apoio para eventos institucionais, culturais, esportivos e festivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul/PR, mediante Ata de Registro de Preços, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, manutenção durante a utilização e desmontagem dos itens, de acordo com a necessidade da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente correrão em conformidade com a Lei Orçamentaria Municipal nº 802/2025, de 22/12/2025.

VIGÊNCIA: 365 dias

DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.

Jundiai do Sul – Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 6AE58893

DIRETORIA DE LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2026

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 214