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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 221

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Suplente - Paulo Renato Ferreira Sholz

IX - REPRESENTANTES NÃO CONTEMPLADAS NAS ALÍNEAS ACIMA:

Titular – PABLO DO AMARAL THOMAZELLI Suplente - Marina Costa Da Silva

Artigo 2º - O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, podendo haver recondução de apenas 50% (cinquenta por cento) dos competentes do conselho.

Artigo 3º - Cada conselheiro poderá ter no máximo 02 (dois) mandatos consecutivos.

Artigo 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.

JOSE MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 9F7720D7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO

GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 186/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL (CGI) DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) E ESTABELECE A FUNÇÃO DE PONTO FOCAL NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO - PR.

Institui o Comitê Gestor Intersetorial (CGI) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e estabelece a função de Ponto Focal no âmbito da Prefeitura Municipal de Lobato - PR.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE LOBATO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas públicas locais de forma integrada para o alcance das metas globais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e CONSIDERANDO que a intersetorialidade é fundamental para a otimização dos recursos públicos e eficiência das ações municipais,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial (CGI) da Agenda 2030, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações governamentais voltadas à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Município de Lobato.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art. 2º O CGI será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:

• Gabinete do Prefeito;

§ 1º Os titulares das Secretarias indicadas no caput deverão formalizar a indicação de seus representantes no prazo máximo de 15 dias , a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º A nomeação dos membros do Comitê será realizada por meio de Portaria específica emitida pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do CGI representantes de outras secretarias, do Poder Legislativo, de conselhos municipais, de instituições de ensino, do setor privado e da sociedade civil organizada, sempre que a pauta exigir.

CAPÍTULO III – DO PONTO FOCAL ODS

Art. 3º A coordenação executiva do CGI será exercida pelo Ponto Focal ODS do Município.

Parágrafo único. A função de Ponto Focal ODS será exercida, de forma institucional e permanente, pelo Gabinete do Prefeito, por meio de sua Chefia de Gabinete ou de servidor formalmente designado por este, que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. 4º Competem ao Ponto Focal ODS as seguintes atribuições:

• Articular a comunicação e o fluxo de informações entre o CGI e os demais órgãos da Prefeitura;

• Representar institucionalmente o Município em redes locais, estaduais, nacionais ou internacionais dedicadas à Agenda 2030;

• Centralizar o recebimento de dados, relatórios e indicadores enviados pelas secretarias municipais;

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial (CGI):

• Elaborar o Plano de Ação Municipal para a Agenda 2030, alinhando as metas globais à realidade local;

• Propor a inclusão das metas e indicadores dos ODS nos instrumentos de planejamento municipal (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA);

• Promover a capacitação e a sensibilização dos servidores públicos municipais sobre os ODS;

• Monitorar o progresso das metas municipais e elaborar o Relatório Local Voluntário (RLV) de progresso dos ODS.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A participação no CGI e o exercício da função de Ponto Focal ODS serão considerados serviço público relevante , não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional.

Art. 7º O CGI se reunirá ordinariamente de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Ponto Focal ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edificio da Prefeitura do municipio de Lobato/PR, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

MILTON KASUYUKI INOUE

P refeito Municipal em Exercício

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 8FD1FCD9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026-PML RETIFICADO_ NOVA DATA

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, TIPO MINIVAN, PARA TRANSPORTE DE EQUIPES ESPORTIVAS.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71/2026

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 21/2026.

DATA DA SESSÃO VIRTUAL: 13 de Outubro de 2026 às 09h00min.

Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h20min do dia 13 de outubro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.

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