DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Valor do Repasse : R$ 30.800,00 (Trinta mil e oitocentos reais)
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 2068D1F5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA COMLIP Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA COMLIP Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Designa controlador interno para atendimento das necessidades de controlador interno do COMLIP enquanto pendente a formalização de contratação regular.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DOLITORAL DO PARANÁ – COMLIP , no uso das atribuições que lhe confere o Protocolo de Intenções ratificado pelos Municípios consorciados, e
CONSIDERANDO que o COMLIP se encontra em fase inicial de implantação, necessitando da adoção de providências de controle interno e técnico-contábeis indispensáveis à sua regularização perante os órgãos competentes, incluindo a abertura de CNPJ, escrituração contábil inaugural e demais atos constitutivos;
CONSIDERANDO que o Município de Morretes conta em seu quadro de pessoal com profissional habilitado na área de controle interno, o qual poderá prestar suporte técnico ao Consórcio neste período inaugural sem prejuízo de suas atribuições funcionais;
CONSIDERANDO que a colaboração técnica interinstitucional, sem ônus ao Consórcio, atende ao princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao dever de economicidade previsto no art. 70, caput, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO que a designação ora procedida tem caráter temporário e transitório, até que o COMLIP formalize a contratação de profissional ou empresa especializada em serviços contábeis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOÃO LUIS MIRANDA , Controlador Interno do Município, integrante do quadro efetivo do Município de Morretes/PR, para prestar suporte de controle interno ao Consórcio Multifinalitário do Litoral do Paraná – COMLIP , em caráter temporário e sem remuneração por parte do Consórcio.
Art. 2º As atribuições do servidor designado compreenderão, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao funcionamento administrativo do Consórcio, as seguintes providências:
I – Acompanhamento da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do COMLIP perante a Receita Federal do Brasil; II – Acompanhamento da abertura de conta bancária institucional, se necessário, em articulação com a Presidência;
III – Adoção das providências de controladoria iniciais e acompanhamento da escrituração elaborada pelo contador na fase inaugural dos atos constitutivos do Consórcio; IV – Acompanhando junto com o contador as orientações quanto ao enquadramento tributário e obrigações acessórias aplicáveis ao Consórcio Público;
V – Acompanhar os demais atos necessários à regularização do Consórcio perante os órgãos de controle interno e externo, em especial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implica qualquer ônus remuneratório ao COMLIP, configurando colaboração técnica
interinstitucional entre o Consórcio e o Município de Morretes, com fundamento no art. 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 11.107/2005 e no princípio da cooperação federativa.
Parágrafo único. O Município de Morretes declara anuência com a colaboração técnica ora formalizada, não caracterizando cessão de servidor para fins do art. 37, § 10, da Constituição Federal, haja vista o caráter temporário, não remunerado pelo cessionário e compatível com as atribuições do cargo.
Art. 4º A presente designação vigorará por prazo indeterminado, cessando seus efeitos automaticamente na data em que o COMLIP formalizar contrato de prestação de serviços de controladoria com profissional ou empresa devidamente habilitada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O servidor designado permanecerá responsável pela controladoria interna acompanhando a escrituração contábil e pelas obrigações acessórias do Consórcio durante todo o período de vigência desta Portaria, respondendo pelos atos praticados na forma da legislação profissional aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Morretes, 28 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR
Presidente do COMLIP Prefeito
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO DEMORRETES
O Município de Morretes, por seu Prefeito Municipal, declara expressamente anuência à colaboração técnica contábil de que trata a Portaria COMLIP nº 02/2026, autorizando o servidor JOÃO LUIS MIRANDA a desempenhar as atividades nela previstas, sem remuneração adicional por parte do Consórcio e sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Morretes, 28 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR
Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 7AE4E0C0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9447 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9447 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESPESA DE ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA
Súmula: Despesa de alimentação e locomoção urbana, ao Secretário Municipal da Fazenda, Leandro Bonsenhor Zanciskoski, no dia 22/09/2026, Curitiba/PR
A Secretária Municipal de Governo, Sr.ª. Jessica Ronchini Montalvão , no uso de suas atribuições legais e regulamentares nos termos da Lei Municipal nº 44/2020, Decreto nº 49 de 03 de março de 2021, portaria nº 5966 de 05 de maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar 01 (uma) despesa de alimentação e locomoção urbana (50%), no valor total de R$ 167,41 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme disposto no anexo III - tabela III da Lei nº 970/2026, ao Secretário Municipal de Fazenda, Leandro Bonsenhor Zanciskoski, no dia 22/09/2026, se deslocou até Curitiba/PR, nos termos da instrução de serviço 110/2017, declara que esteve nas dependências o tribunal de contas – TCE/PR.
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