DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Aprova e institui o Formulário de Satisfação dos Usuários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do Município de Morretes/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRETES – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 108/2010 e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a participação da população na formulação e no controle das ações da política de assistência social; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a importância da participação dos usuários na avaliação da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumentos padronizados de escuta e avaliação da satisfação dos usuários, contribuindo para o aprimoramento da oferta socioassistencial e para o exercício do controle social;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2026, conforme Ata nº 14/2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Formulário de Satisfação dos Usuários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do Município de Morretes/PR, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O Formulário de Satisfação constitui instrumento de participação e escuta dos usuários, destinado à avaliação da qualidade do atendimento, da acessibilidade, do acolhimento, da estrutura e da satisfação geral com os serviços socioassistenciais ofertados no município.
Art. 3º A aplicação do formulário deverá observar os seguintes princípios:
I – participação dos usuários e respeito à sua autonomia;
II – acessibilidade e linguagem clara e objetiva;
III – sigilo das informações pessoais e proteção dos dados coletados; IV – garantia de manifestação livre, sem prejuízo à continuidade do atendimento ou acesso aos serviços;
V – utilização dos resultados para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento da política municipal de assistência social.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio dos equipamentos e unidades socioassistenciais, promover a aplicação periódica do formulário, sistematizar os resultados e encaminhar as informações consolidadas ao CMAS, para fins de acompanhamento e controle social.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar os resultados apresentados, podendo solicitar informações complementares e deliberar sobre recomendações para o aprimoramento da qualidade dos serviços socioassistenciais. Art. 6º O formulário poderá ser aplicado em formato físico ou eletrônico, observadas as condições de acessibilidade, sigilo e proteção dos dados pessoais dos usuários. Art. 7º O Anexo Único integra esta Resolução para todos os efeitos legais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESULUÇÃO N°16 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2026
Aprova o Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Morretes/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRETES – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 108/2010 e pela Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente quanto às competências dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento, fiscalização e controle da execução da política de assistência social; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes/PR;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, especialmente quanto às responsabilidades dos entes federativos no planejamento, monitoramento e avaliação da política de assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático da execução das ações, metas e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS;
CONSIDERANDO a importância do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, mediante análise dos resultados alcançados, identificação de ações executadas, em execução e pendentes, bem como proposição de medidas para o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 28 de setembro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Morretes/PR.
Art. 2º O relatório aprovado constitui instrumento de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, contemplando o acompanhamento das ações executadas, em execução e pendentes, bem como os avanços, desafios e necessidades identificados no período analisado.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social a continuidade do monitoramento das metas e ações previstas no PMAS, observando as prioridades deliberadas pelo Conselho e promovendo os encaminhamentos necessários à superação das pendências identificadas.
Art. 4º Determinar que o relatório aprovado seja anexado à documentação oficial do CMAS, juntamente com a respectiva ata de deliberação, para fins de registro, acompanhamento e comprovação do exercício do controle social.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 1EE8702C
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Município de Morretes/PR
Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: A3629D59
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESULUÇÃO N°17 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
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