DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 24. Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial de Patrimônio elaborará o Relatório Final do Inventário, contendo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - identificação das unidades inventariadas;
II - quantidade de bens conferidos;
III - bens localizados e regularmente cadastrados;
IV - bens encontrados fisicamente sem cadastro ou sem identificação patrimonial;
V - bens não localizados;
VI - bens ociosos ou inservíveis;
VII - situações encaminhadas para apuração administrativa ou regularização histórica; VIII - regularizações cadastrais realizadas;
IX - recomendações da Comissão;
X - demais informações relevantes para a compreensão global do patrimônio público.
Art. 25. O Relatório Final será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.619/2017, com cópias à Diretoria de Patrimônio, à Diretoria de Contabilidade e à Controladoria-Geral do Município.
CAPÍTULO XII DO INVENTÁRIO ANUAL
Art. 26. O Inventário Anual dos Bens Patrimoniais será realizado ordinariamente a cada exercício, com início no mês de agosto e conclusão até o dia 20 de novembro, abrangendo os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal.
Art. 27. O cronograma de trabalho será estabelecido pela Comissão Especial de Patrimônio com apoio da Diretoria de Patrimônio, considerando a quantidade de bens e a complexidade operacional dos setores.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargo e cláusula de reversão, da empresa R.B.4 PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.140.833/0001-10, com sede na Rua Alvorada, nº 1009, Sala 1602-A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, os imóveis descritos no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º As áreas de terra objeto da doação autorizada por esta Lei são as seguintes, todas localizadas no Município de Paranavaí, Estado do Paraná, e devidamente individualizadas junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - Lote nº 53/55-A-1-A, área desmembrada da Matrícula nº 25.842, com área total de 10.966,56 m² (dez mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), destinada ao sistema viário público, conforme memorial descritivo e levantamento planimétrico constantes do Processo Administrativo nº 28143/2026;
II - Parcela 02 do Lote B-Rem-1-A, área desmembrada da Matrícula nº 49.008, com área total de 32.722,00 m² (trinta e dois mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados), destinada ao sistema viário público, conforme memorial descritivo e levantamento planimétrico constantes do Processo Administrativo nº 28143/2026;
III - Parcela 02 do Lote A-Remanescente, área desmembrada da Matrícula nº 47.643, com área total de 2.328,00 m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), destinada ao sistema viário público, conforme memorial descritivo e levantamento planimétrico constantes do Processo Administrativo nº 28143/2026.
Parágrafo único. As áreas descritas nos incisos I, II e III deste artigo totalizam 46.016,56 m² (quarenta e seis mil e dezesseis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) e, uma vez integradas, destinam-se à formação de logradouro público.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O descumprimento injustificado dos preceitos e prazos fixados neste Decreto sujeitará o servidor responsável às medidas administrativas e disciplinares pertinentes, observado o devido processo legal.
Art. 29. As diretrizes deste regulamento não afastam as competências e responsabilidades estabelecidas na Lei Municipal nº 4.619/2017 e no Decreto Municipal nº 21.865/2020.
Art. 30. A Controladoria-Geral do Município acompanhará a execução dos trabalhos de inventário e atuará no âmbito de suas atribuições regimentais, especialmente na supervisão de processos de regularização e apuração de inconsistências.
Art. 31. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Administração, ouvida a Procuradoria-Geral do Município quando houver controvérsia jurídica.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí/PR, 16 de setembro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é feita com o encargo para o Município de Paranavaí de, nas áreas doadas, implantar e pavimentar via pública, que constituirá a futura Avenida Lázaro Figueiredo Vieira, a qual servirá de acesso principal à área de propriedade municipal destinada à implantação do futuro Parque Urbano, objeto da Prioridade nº 167 do Programa de Transferências Voluntárias do Governo do Estado do Paraná.
Art. 4º O não cumprimento do encargo estabelecido no artigo 3º no prazo de 3 (três) anos, contados da data do registro da escritura pública de doação no competente Cartório de Registro de Imóveis, implicará a reversão automática das áreas descritas no artigo 2º ao patrimônio da empresa doadora, R.B.4 PARTICIPAÇÕES LTDA., independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do artigo 547, combinado com o artigo 562, ambos do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com todas as despesas notariais, de registro e outras de natureza documental que se fizerem necessárias à efetivação da transferência de propriedade dos imóveis objeto desta Lei para o patrimônio do Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do disposto no caput deste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeito do Município de Paranavaí
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 51831C0E
PROCURADORIA LEI Nº 5.624/2026
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargo e cláusula de reversão, áreas de terra da empresa R.B.4 PARTICIPAÇÕES LTDA., destinadas à implantação de via pública no Município de Paranavaí, e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito de Paranavaí
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 4192CC15
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